Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedor nacional apresenta propostas que tratam de correições e inspeções - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 31/5/16, às 12h42.

corregedor decimasessao menorO corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, apresentou nesta terça-feira, 31 de maio, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), propostas relacionadas às correições e inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.

A primeira proposta é uma emenda regimental que altera a redação dos artigos 67 a 69 da Resolução nº 92, que aprovou o Regimento do CNMP.

De acordo com o corregedor nacional, a proposta tem o objetivo de padronizar a nomenclatura sobre correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. Cláudio Portela explicou que o atual Regimento Interno do CNMP, quando regulamenta a realização de inspeções e correições por parte da Corregedoria Nacional adota conceitos distintos dos que são utilizados pela Lei Complementar nº 75/1993 e pela Lei nº 8.625/1993.

O conselheiro destacou, também, que foi criado, no Comitê Nacional Gestor das Tabelas Unificadas do Ministério Público, grupo de trabalho para unificar a taxonomia dos assuntos relacionados à Corregedoria.

Ao deliberar sobre correição e inspeção, o grupo definiu que correição ordinária é o procedimento ordinário e periódico de verificação ampla do funcionamento eficiente dos órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público, havendo ou não evidências de irregularidades.

Por sua vez, correição extraordinária é o procedimento extraordinário e eventual de verificação ampla de funcionamento eficiente dos órgãos, unidades, cargos ou serviços do MP, havendo ou não evidências de irregularidades.

A inspeção, por outro lado, é o procedimento eventual de verificação específica do funcionamento eficiente dos órgãos, cargos ou serviços do MP, havendo evidências de irregularidades.

“Assim, oportuno seria que o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público esteja alinhado à legislação e à padronização ora proposta para agilizar ainda mais o trâmite de informações relacionadas às correições e inspeções”, afirmou Cláudio Portela.

Veja aqui a proposta.

Sistema Nacional de Correições e Inspeções

O corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, apresentou, também, durante a sessão ordinária desta terça-feira, proposta de resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no Ministério Público da União e dos Estados e institui o Sistema Nacional de Correições e Inspeções no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.

Pela proposta, as Corregedorias do Ministério Público da União e as Corregedorias Gerais do Ministério Público dos Estados realizarão correições, ordinariamente, a cada três anos, pelo menos, nos órgãos de execução: subprocuradores-gerais (da República, do Trabalho e da Justiça Militar); procuradores regionais (da República e do Trabalho); procuradores da Justiça Militar; procuradores de Justiça; procuradores da República; procuradores do Trabalho; promotores da Justiça Militar; promotores de Justiça e promotores de Justiça adjuntos.

A proposta também dispõe que, a cada três anos, poderão ser correicionados os órgãos de apoio técnico, os serviços auxiliares do MP e estruturas equivalentes.

Além disso, fica instituído o Sistema Nacional de Correições e Inspeções com a finalidade de receber das Corregedorias informações referentes à proposta de resolução. O referido sistema será gerenciado por aplicativo informatizado desenvolvido e disponibilizado pelo CNMP e administrado pela Corregedoria.

Por se tratarem de assuntos conexos, as duas propostas apresentadas pelo corregedor nacional serão relatadas por um conselheiro, que terá o prazo regimental de 30 dias para receber emendas.

Veja aqui a proposta.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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