Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP recomenda que contratação direta de advogado, sem licitação, não é, por si só, ilícita - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 20/6/16, às 12h04.

plenario sessao 9918Na última terça-feira, 13 de junho, durante a 2ª Sessão Extraordinária, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por maioria, proposta de recomendação que define que a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou ímprobo.

Além disso, o CNMP recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação.

A maioria do Plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Walter Agra. A proposta de recomendação foi apresentada pelo conselheiro Esdras Dantas.

O objetivo da recomendação é garantir a inviolabilidade e o exercício profissional do advogado, recomendando-se aos membros do Ministério Público de se absterem de adotar medidas contrárias ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, de acordo os artigos 13 e 25 da Lei 8.666/93, autoriza o ente público a contratar advogado por inexigibilidade de licitação.

Entre outras questões, Walter Agra destacou que a recomendação do CNMP não concede um alvará ou salvo conduto irrestrito para que todo e qualquer caso de contratação de advogado ou de sociedade advocatícia, por inexigibilidade, seja considerada lícita ou proba.

“Há sempre a possibilidade ou necessidade de investigação quando existirem fundamentadas suspeitas de ilicitude ou improbidade, devendo, obrigatoriamente, o representante do Ministério Público, ao propor a ação que entender cabível, apontar os motivos que o levaram a concluir pela ilicitude ou ilegalidade da contratação diante do afastamento da previsão legal que permite a contratação”, conclui Agra.

Processo: 171/2014-42 (Proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp