Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Liminar suspende concurso para MP/PE - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 25/5/9, às 15h54.

O conselheiro Alberto Cascais, em decisão liminar proferida na última sexta-feira, 22 de maio, determinou a suspensão do concurso público, em curso, de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

De acordo com a requerente do Procedimento de Controle Administrativo 388/2009-95, a candidata Michelli de Jesus Silva, o certame apresenta algumas irregularidades, tais como a não divulgação dos membros que compõem a comissão examinadora e o fato de a banca, contrariando uma exigência prevista no artigo 19 da resolução 14/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ter deixado de lançar rubrica e de indicar por extenso as notas atribuídas à prova discursiva.

Por acreditar que "ainda faltam elementos essenciais para instrução, deliberação e julgamento do feito", Cascais estabeleceu o prazo de 15 dias para o Ministério Público de Pernambuco se manifestar sobre as supostas falhas no concurso.

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