No exercício de suas atribuições, a Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV) tem coordenado as seguintes iniciativas:
Comitê Ministerial de Defesa dos Direitos da Vítimas (CMDD-Vítimas):
Instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de junho de 2022, o Comitê Ministerial de Defesa dos Direitos das Vítimas (CMDD-Vítimas) tem a finalidade de elaborar estudos, promover discussões e articulações, apresentar propostas e projetos e realizar monitoramento de temas relacionados à organização e ao funcionamento do Ministério Público brasileiro, no que concerne à atuação ministerial no campo do Direito das Vítimas.
Trata-se de Comitê integrado por membros indicados estrategicamente pelos ramos e unidades do Ministério Público, com representantes aptos a trabalhar a temática disposta na Resolução CNMP nº 243/2022 e a fomentar internamente as práticas eficazes de proteção e amparo às vítimas.
O CMDD-Vítimas é coordenado pela Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV) e se reúne periodicamente.
Acordo de Cooperação Técnica entre o CNMP e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC):
Celebrado em setembro de 2023, o Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) tem como objeto a conjugação de esforços e o intercâmbio de informações entre os partícipes, visando fortalecer e aprimorar os núcleos de atendimento e os centros especializados do Ministério Público voltados para as vítimas, no âmbito dos Direitos Humanos (sobretudo nas temáticas criança e adolescente, pessoa idosa, pessoas LGBTQIA+, população em situação de rua, liberdade religiosa, programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a defensores e defensoras de direitos humanos, comunicadores e comunicadoras, ambientalistas, combate à tortura e ao trabalho escravo e enfrentamento ao racismo estrutural).
As principais linhas de ação relacionadas ao ACT envolvem o aperfeiçoamento do fluxo de Atendimento do PROVITA e a busca por celeridade nos processos que contêm vítima ou testemunha inserida em Programas de Proteção.
Protocolo de Intenções entre o CNMP e o Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos (CDEMP):
Trata-se de Protocolo de Intenções firmado entre o CNMP e o Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP), visando à colaboração dos partícipes na realização de ações que visem a parceria na proteção integral e na promoção de direitos e apoio às vítimas.
Dentre as atribuições dos partícipes, cumpre destacar as seguintes: (a) fomentar e viabilizar a capacitação dos colaboradores, servidores e membros do Ministério Público brasileiro para o atendimento especializado e humanizado das vítimas; (b) catalogar as capacitações que envolvam o tema “direito das vítimas” que vêm sendo realizadas pelas escolas e centros de estudo e aperfeiçoamento funcional do Ministério Público, com a finalidade de criar um repositório de capacitações sobre o tema; (c) fomentar a inserção do tema “direito das vítimas” nos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento, promovidos pelas escolas e centros de estudo e aperfeiçoamento funcional do Ministério Público; e (d) atuar, por meio de cursos e treinamentos, no sentido de reduzir as possibilidades de novas vitimizações, mediante a disseminação de dados e informações que possam prevenir a prática de violência
Pacto Ninguém Se Cala:
Trata-se de projeto coordenado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que tem por objetivo incentivar a conscientização do enfrentamento da violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aderiu ao “Pacto Ninguém Se Cala” em 2 de fevereiro de 2024 e, desde então, vem participando ativamente das ações desenvolvidas no âmbito do projeto.
Programa RECOMEÇAR (SENAPPEN):
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e com apoio institucional do Conselho Nacional do Ministério Público, publicou o Edital nº 4/2025, em 18 de março de 2025, estabelecendo os procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação de propostas para o financiamento do Programa RECOMEÇAR - Rede de Cuidado, Orientação e Apoio às Vítimas de Crimes, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), para subsidiar a implementação e ampliação de Centrais de Atendimento a Vítima – CAV's no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais. Ao todo, foram celebradas 19 (dezenove) parcerias.
Promotoria Parceira:
A “Promotoria Parceira” é uma iniciativa decorrente do Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas e tem por finalidade buscar o engajamento dos ramos e unidades ministeriais, a nível de Promotorias, Procuradorias de Justiça e ofícios, mediante a certificação Promotoria Parceira / Procuradoria Parceira, reconhecida após a subscrição de Termo de Compromisso pelo membro ministerial responsável e a assunção de um rol de
boas práticas relacionadas à defesa dos direitos da vítimas, elaborado pela coordenação do projeto.
O intuito da ação é estimular membros e servidores a cumprirem as disposições da Resolução CNMP n° 243, de 10 de agosto de 2021 – que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas - e promover uma consequente mudança de paradigma quanto ao modo de tratamento da vítima no âmbito do Ministério Público brasileiro.

