Os núcleos de autocomposição do Ministério Público do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que começaram a ser implementados há cerca de 10 anos, estão sendo apresentados durante o evento realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Unidade Nacional de Capacitação.
Neste terceiro encontro, que aconteceu na quarta-feira, 31 de agosto, foram apresentados o histórico da implantação dos núcleos de autocomposição, mudanças, dificuldades e experiências exitosas. Assista à íntegra das apresentações do 3º encontro do projeto Rede Autocompositiva.
O presidente da Unidade de Capacitação, conselheiro Daniel Carnio, afirmou que autocomposição e resolutividade são conceitos complementares e importantes para o Conselho Nacional do Ministério Público, tanto que o CNMP expediu dois normativos sobre os temas (veja abaixo).
“A resolutividade tem foco no resultado da atuação do Ministério Público para apresentar resultado concreto para sociedade e na tutela do interesse público. Já a autocomposição é um mecanismo para se tentar checar à resolutividade de maneira mais rápida, eficaz e com participação dos envolvidos. É uma forma efetiva de resolver um conflito, e não apenas um processo”, esclareceu o conselheiro.
Normas do CNMP sobre resolutividade e autocomposição
Em 2014, entrou em vigor a Resolução CNMP nº 118, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público com o objetivo de assegurar a promoção da justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvem a atuação da instituição.
Três anos depois, em 2017, foi aprovada a Recomendação nº 54 para incentivar a adoção de normas e medidas administrativas de estímulo à atuação resolutiva e à cultura orientada para a entrega à sociedade de resultados socialmente relevantes.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
A Coordenadoria Executiva de Autocomosição (Cauto) foi criada para atender à Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, instituída pela Resolução CNMP nº 118/2014. Em 2017, foi instituído o Programa Permanente de Incentivo à Política de Autocomposição (Ppipa), por meio da Portaria PGJ nº 509/2017, com objetivo de assegurar a promoção da justiça, a disseminação da cultura de pacificação, a redução da litigiosidade, o fortalecimento da cidadania e o estímulo às soluções consensuais, por meio dos mecanismos de negociação, mediação, conciliação, processo restaurativo e convenções processuais.
Ministério Público do Rio de Janeiro
O projeto de criação do Grupo de Mediação e Resolução de Conflitos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro teve início em 2012, por meio de um procedimento administrativo que resultou na Resolução nº 1.761/2012.
Em 2017, em reconhecimento ao trabalho e aos resultados obtidos na mediação de conflitos pelo MP/RJ, a atuação do grupo foi ampliada por meio da Resolução nº 2.106/2017, que transformou o Grupo de Mediação em um Centro de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo (Cemear).
No ano passado, por meio das Resoluções GPGJ nº2402/21 e nº 2419/21, transformaram o Centro em Coordenadoria, integrando-o à estrutura da Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana, potencializando a atuação articulada da Cemear às outras estruturas institucionais. Atualmente, a equipe da coordenadoria dispõe de uma coordenação com o assessoramento de seis servidores dedicados à atuação nos métodos consensuais e práticas restaurativas.
Foto: Sérgio Almeida / Secom CNMP