Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Comissão do CNMP solicita distribuição de ofício ao Ministério Público brasileiro para evitar a perda de recursos para a educação em estados e municípios - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância, juventude e educação
Publicado em 26/6/24, às 12h37.

banner noticia cijeA Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), desde o dia 20 de junho, recomenda o encaminhamento de ofício a todos os órgãos do Ministério Público com atribuição para a defesa do direito à educação dos municípios e/ou estados que não estão cumprindo a condicionalidade para o recebimento da complementação do Valor Aluno Ano Total (VAAT). O recurso faz parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2025.

O documento traz dados acerca do cumprimento, pelos estados e municípios, das obrigações constantes na Constituição Federal, na Lei do Fundeb e na Lei de Responsabilidade Fiscal. As obrigações constitucionais e legais expressas são uma condicionalidade para o recebimento da complementação VAAT. A análise do cumprimento da condicionalidade é feita todos os anos para fins de repasse da complementação de verbas da União.

Como signatário do ofício, o presidente da Cije, Fernando Comin,  alerta que “em verificação recente, e observando-se o histórico do ano que se passou, pode-se notar um descumprimento sistêmico em todo o país da condicionalidade VAAT, em prejuízo a milhares de estudantes em todo o país”.

Pelo último relatório do Tesouro Nacional, 694 municípios ainda não estão habilitados para o recebimento do VAAT em 2025, “o que requer a atuação preventiva e resolutiva do Ministério Público com o objetivo de evitar a perda de recursos de fundamental importância para a educação local”, complementou Comin.

Cumprimento da condicionalidade VAAT 

De acordo com o ofício, a Constituição da República assegura absoluta prioridade ao direito constitucional à educação, estabelecendo, para sua garantia, a aplicação pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios de, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O descumprimento das disposições pode ensejar a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa; a rejeição das contas anuais do governo; a intervenção da União nos estados e dos estados nos municípios, além de dar causa à suspensão das transferências voluntárias.

Além disso, é obrigatória a disponibilização, pelos estados e municípios, das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistemas (Siope e Sincofi) estabelecidos pelo Tesouro Nacional, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados – os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

Os municípios que não inserirem os dados no Siconfi até 31 de agosto correm o risco de não receber a complementação do VAAT.

Veja a íntegra do ofício.