A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público Cintia Brunetta, presidente da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa, apresentou proposta de resolução durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024. A proposição institui as diretrizes para atuação dos membros, e para o desenvolvimento de políticas pelas unidades do Ministério Público Estadual, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para a adoção de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, em especial, o incentivo à implantação de Programas de Integridade perante os órgãos da administração pública.Brunetta destacou, na apresentação realizada nesta terça-feira, 13 de agosto, que a busca de um novo modelo de atuação do Ministério Público no enfrentamento aos atos de corrupção e de improbidade administrativa, com foco na eficiência, passa, necessariamente, pela adoção de medidas de caráter preventivo capazes de evitar o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
“Nesse contexto, uma das primeiras premissas para uma atuação preventiva eficiente é o fomento à implantação de programas de integridade. Um Programa de Integridade voltado a aperfeiçoar, organizar e tornar mais ampla, transparente e efetiva a gestão pública converge com o ideal de Administração Pública responsável que adota práticas de governança para evitar desvios e ilícitos, o que é essencial para a credibilidade das instituições e para promover a imagem do bom gestor”, disse a conselheira.
De acordo com o texto apresentado, o membro do Ministério Público deve observar alguns objetivos para o fomento da implantação de Programas de Integridade na Administração Pública, como: construir e apoiar a cultura de integridade nos órgãos e nas entidades da administração pública; manter e elevar padrões de ética e de conduta no setor público; fomentar a cultura de controle interno da administração, na busca contínua por sua conformidade; criar e aprimorar a estrutura de governança pública, gestão de riscos e sistema de controle, entre outros.
A proposta diz ainda que, para o desenvolvimento de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, o membro do Ministério Público deve observar alguns parâmetros e princípios para o fomento de Programas de Integridade na Administração Pública. São exemplos os padrões de conduta, códigos de ética, políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a todos os agentes públicos, assim como a terceiros que venham a ter qualquer tipo de relação com a Administração Pública.
O membro do Ministério Público também deve instaurar procedimento administrativo para verificar a existência e adequado funcionamento de Programa de Integridade na Administração Pública, se não houver outro procedimento investigatório em curso sobre o tema.
A norma proposta prevê também que, após o diagnóstico e definida a abrangência inicial da atuação, o membro do Ministério Público deve iniciar a negociação com os agentes públicos e adotar providências para a implementação ou adequação dos Programas de Integridade a partir das informações obtidas.
Os Centros de Apoio Operacionais e as Coordenadorias das unidades e dos ramos do Ministério Público responsáveis pela área de defesa da probidade administrativa e integridade pública deverão disseminar a cultura da prevenção, apoiar os órgãos de execução e fomentar a interlocução com outros órgãos de controle para o atendimento da Resolução.
A Unidade Nacional de Capacitação do Conselho Nacional do Ministério Público, a Escola Superior do Ministério Público da União e os Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional promoverão a capacitação contínua dos membros, servidores e colaboradores, por meio de cursos, seminários, eventos, palestras e assemelhados, visando a orientar e a aperfeiçoar a atuação do Ministério Público nos termos da resolução.
A proposta é resultado dos estudos de Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa destinado a apresentação de produtos para o incremento das ações ministeriais em prol da prevenção às condutas ímprobas e do enfrentamento à corrupção no contexto dos entes fiscalizados.
Próximo passo
Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

