Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP publica 48 normas, em 2024, com diretrizes que buscam aprimorar a atuação do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Norma
Publicado em 23/12/24, às 13h54.

Banner Materias Balancos 2024 RecomendacoesO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou 2024 com a publicação de 48 normas que refletem avanços significativos em temas essenciais à atuação do Ministério Público brasileiro. Foram publicadas 26 resoluções, sendo três conjuntas com outros órgãos, 13 recomendações, sendo quatro conjuntas, e nove emendas regimentais.

As resoluções publicadas abrangem temas como apoio à família e infância, instituição de políticas de modernização e segurança, direitos dos membros, servidores e estagiários, entre outros. 

Apoio à família e infância: a Resolução nº 299/2024 estabelece diretrizes sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. Já a Resolução nº 298/2024 institui o Cadastro Nacional de Casos de Violência contra Crianças e Adolescentes. 

Instituição de políticas de modernização e segurança: A Resolução nº 294/2024 cria a Política e o Sistema Nacional de Cibersegurança do Ministério Público, enquanto a nº 292/2024 institui a Política e o Sistema Nacional de Inteligência do MP. 

Atuação em novos contextos: A Resolução nº 288/2024 disciplina a atuação do MP em casos envolvendo a apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais, e a nº 297/2024 combate a influência de organizações criminosas no processo eleitoral. 

Direitos dos membros, servidores e estagiários: Normas como a Resolução nº 304/2024 contabiliza períodos de licenças paternidade e adoção para fins de estágio probatório, e a nº 290/2024 permite a realização de prova escrita virtual nos processos de seleção de estágio do MP e prioriza programas de aprendizagem. 

Recomendações  

O CNMP também publicou nove recomendações individuais e quatro conjuntas. Essas normas trouxeram orientações às unidades e aos ramos do Ministério Público sobre temas relativos à infância e juventude, liberdade de voto, atuação dos membros do MP entre outros. 

Objetivando a promoção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, foram publicadas as Recomendações  nº 112/2024, que orienta a estruturação das unidades do MP para fortalecer a defesa do direito à educação; e a 114/2024, que estabelece diretrizes para uma atuação integrada do MP na prevenção, repressão e resposta a casos de violência nas escolas, incluindo medidas de reparação às vítimas de ataques, sejam diretas ou indiretas. 

Destacam-se também a Recomendação nº 107/2024, que permite o uso de verbas de acordos e benefícios processuais para combater a violência contra a mulher, e a nº 111/2024, que regulamenta a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da tortura e maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade. 

A norma nº 110/2024 recomenda a integração do Ministério Público para enfrentar práticas que afetam a liberdade de voto durante as eleições; e a Recomendação Geral nº 1/2024, da Corregedoria Nacional, reforça a fiscalização das presenças físicas de membros do MP em audiências e atos judiciais presenciais. 

Entre as recomendações conjuntas publicadas, destaca-se a da Presidência do CNMP com a Corregedoria Nacional do MP para a implementação de ações articuladas de destinação de recursos a ações humanitárias e de suporte às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul (nº 1/ 2024). Outras duas normas, assinadas com o CNJ recomendaram que os MPs e Tribunais adotem ações conjuntas para fortalecer a aprendizagem durante ou após o cumprimento de medidas socioeducativas (nº3/2024); e a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (nº 2/2024)

Emenda regimental  

Outra inovação importante em 2024 foi a publicação das Emendas Regimentais nº 60/2024, que que permite o julgamento em bloco de processos nas sessões plenárias, garantindo mais agilidade na tramitação dos processos e organização das sessões do CNMP e nº 59/2024, que passou a prever que as inscrições para sustentação oral devem ser realizadas em até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. 

Como acessar      

O acesso à íntegra dos atos e normas expedidos pelo CNMP é público. Para isso, basta entrar no site do CNMP, clicar na aba “Atos e Normas”, localizada na parte superior da página. No campo de pesquisa, selecione “Pesquisar por categorias” e escolha o tipo de norma de interesse.     

Nessa área, também é possível consultar os textos que ainda estão em tramitação por meio da aba “Proposições apresentadas”. Além disso, os atos e normas são publicados no Diário Eletrônico do CNMP.    

Acesse:  

“Atos e Normas” do CNMP