Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. 27ª edição do Segurança Pública em Foco destaca a relevância da perícia técnica e a legitimidade investigativa do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Segurança pública
Publicado em 20/8/25, às 16h04.

Segurança Pública em FocoA independência e autonomia da Polícia Técnica Científica e o trabalho cooperativo com instituições como o Ministério Público e o Judiciário são alguns dos caminhos para dar concretude à Resolução nº 310/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A aplicação da norma foi um dos pontos convergentes nos debates da 27ª edição do Segurança Pública em Foco, que teve como tema a “Polícia científica e investigação pelo Ministério Público”.

O encontro, realizado na sede do CNMP, em Brasília, e transmitido pelo YouTube, contou com a participação da perita-geral da Polícia Científica de Santa Catarina e presidente do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica (CONDPC), Andressa Boer, e do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Antonio Suxberger. A mediação ficou a cargo do conselheiro Jaime de Cassio Miranda, presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP).

Ao abrir o evento, o conselheiro destacou a relevância do tema. “É de extrema importância para o momento atual. Recentemente aprovamos a Resolução CNMP nº 310/25, que regula a atividade do Ministério Público na investigação de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento forçado de pessoas e outros crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública. Discutimos isso há anos, mas colocar em prática exige preparação e debate”, afirmou.

Em sua fala, a presidente do CONDPC explicou que a polícia científica é o braço técnico da segurança pública responsável por aplicar métodos científicos para elucidar crimes, identificar pessoas e produzir provas técnicas confiáveis. “Costumo dizer que somos a engrenagem silenciosa da justiça criminal. Nosso trabalho é aplicar a ciência para produzir provas técnicas que embasam desde a investigação até todo o processo criminal. O foco não é acusar ou defender, mas esclarecer os fatos com base em evidências”.

Andressa destacou que o órgão foi ouvido pelo CNMP para elaboração da Resolução e destacou pontos essenciais da norma, a exemplo da possibilidade de assistir o Ministério Público nos serviços de perícia criminal nas mortes por intervenção policial. Andressa informou que a Polícia Científica dá apoio técnico e garante a integridade das provas, atuando de forma coordenada com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos).

A convidada explicou que os laudos periciais das Polícias Científicas dão segurança jurídica porque permanecem inalterados ao longo da persecução penal. “Enquanto depoimentos podem mudar, o laudo pericial permanece o mesmo. Isso protege direitos das vítimas e evita que inocentes sejam punidos”, observou.

Diferenças de investigação

O promotor Antonio Suxberger concordou quanto à importância da perícia. Para ele, “lutar pelo aprimoramento da perícia técnico-científica é lutar pelo aprimoramento do sistema de justiça criminal”. O promotor destacou ainda a necessidade de que as polícias científicas preservem independência e autonomia, condições essenciais para a qualidade dos laudos e para a credibilidade das provas.

Ao comentar a Resolução CNMP nº 310/2025, Suxberger afirmou que o desafio é conciliar as exigências da norma com as potencialidades da perícia oficial. “No ponto da independência e no ponto de que perícia oficial é polícia técnico-científica, me parece que estamos todos de acordo. Mais do que isso, vejo como desejável que se formalize um acordo de cooperação técnica para equalizar assimetrias institucionais de maneira cooperativa”, disse.

O promotor lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal, em 2015, julgou o Tema de Repercussão Geral nº 184 sobre a legitimidade investigatória do Ministério Público. Segundo ele, a decisão foi importante para reduzir o tensionamento entre as instituições. “Nunca foi um problema de assunção das tarefas investigatórias a cargo das polícias, sempre foi uma questão de possibilidade que advém da titularidade da ação penal e da importância do MP como ator político-criminal. Institucionalmente nós não apenas somos devedores, como apostamos na atividade investigatória da polícia como primazia, como regra geral, mas isso não se confunde com abrir mão da dominialidade investigatória, que é um atributo do exercício da ação penal”, explicou.

Ao diferenciar as atribuições da perícia técnica e do Ministério Público, Suxberger utilizou uma metáfora: “o trabalho da perícia técnico-científica é saber quem matou Odete Roitman. O trabalho do Ministério Público é saber se a Leila matou Odete Roitman”. Para ele, enquanto a perícia se dedica à elucidação dos fatos com base em evidências, o MP atua no processo com a formulação da hipótese acusatória.

O promotor concluiu ressaltando a importância da cooperação institucional e da valorização da ciência para efetiva aplicação da Resolução nº 310/2025. Ele também mencionou a recente aprovação de um conjunto de normas — as Resoluções CNMP nº 277, 278 e 279, todas de 2023, — que ampliam, respectivamente, a atuação do MP na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal; de segurança pública; e no exercício do controle externo da atividade policial. “A Resolução nº 310 é a consequência institucional da assunção investigatória nos casos em que se impõe ao MP estar presente”, completou.

O trabalho da perícia técnica

A Polícia Científica é o braço técnico da segurança pública responsável por aplicar métodos científicos na elucidação de crimes, identificação de pessoas e produção de provas confiáveis. No Brasil, existem 27 polícias científicas: em 20 estados estão vinculadas às Secretarias de Segurança Pública e, em outros sete, às Polícias Civis.

A atividade está estruturada em áreas como medicina legal, que realiza exames de corpo de delito, necropsias, antropologia forense, entre outros; criminalística e laboratórios forenses, que analisam vestígios coletados em locais de crime; e identificação civil e criminal, que vai da emissão de carteiras de identidade à análise de impressões digitais. Há também áreas periciais forenses bem específicas, como genética, entomologia, perícias ambientais, anatomopatologia, balística, informática e química.

Um ponto central do trabalho é a cadeia de custódia de vestígios, que assegura a integridade das provas desde a coleta até o descarte. A atividade também se apoia em bancos de dados, como o Sistema Nacional de Análise Balística (SINAB), que reúne mais de 90 mil perfis e já possibilitou 5,7 mil ligações confirmadas entre armas e crimes; e o banco de perfis genéticos, com mais de 258 mil registros, 10 mil coincidências e 7 mil investigações auxiliadas. Já a criação do banco multibiométrico - que prevê o registro de impressões digitais, faces, íris e voz – está autorizada por lei, mas ainda não foi estruturado.

Para realizar seu trabalho, a perícia usa tecnologias cada vez mais sofisticadas como scanner 3D, extratores de dados avançados e tablets multiespectrais, capazes de preservar vestígios. Segundo a perita-geral Andressa, a tendência é que a criminalidade se torne cada vez mais tecnológica, o que reforça a necessidade de integração entre ciência e instituições de justiça.

Assista ao programa.

Foto:  Leonardo Prado (Secom CNMP)
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