Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. ADPF das Favelas: CNMP realiza, no próximo dia 19, reunião pública sobre medidas para redução da letalidade e da vitimização policial no Rio de Janeiro - Conselho Nacional do Ministério Público
ADPF 635 - ADPF das Favelas
Publicado em 27/11/25, às 15h50.

ADPF das favelasSerá realizada no dia 19 de dezembro, e não mais no dia 11 de dezembro, a reunião pública convocada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para coletar dados, informações e relatos da população e de órgãos públicos sobre o cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635. A ação judicial, conhecida como “ADPF das Favelas”, trata de medidas para reduzir a letalidade e vitimização policial e proteger moradores de favelas no Rio de Janeiro.

O edital de convocação foi retificado com mudanças no dia, horário e local do evento. A reunião ocorrerá das 9 horas às 17 horas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Rua Dom Manuel, s/nº, 10º andar, Lâmina Central, Rio de Janeiro. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do CNMP no YouTube.

A retificação do Edital de Convocação nº 1/2025, assinada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, foi publicada no portal do CNMP nessa quarta-feira, 26 de dezembro. A reunião integra as ações do grupo de trabalho criado pelo Conselho em cumprimento à decisão do STF. Todas as informações sobre a reunião e sobre a atuação do GT estão disponíveis na página criada no portal do CNMP para dar publicidade à atividade de monitoramento do cumprimento e implementação das medidas determinadas na ADPF nº 635.

Os horários dos cinco blocos temáticos também foram ajustados:

Perícias: das 9h30 às 11h

Câmeras corporais e em viaturas: das 11h às 12h30

Procedimentos em operações: das 13h45 às 15h

Plano de retomada de territórios: das 15h às 16h

Temas gerais: das 16h às 17h 
 
Após as falas do público, representantes do Estado do Rio de Janeiro e de órgãos competentes responderão aos questionamentos. 

Ao término da reunião, serão apresentados os próximos passos. Poderá ser concedido prazo de 20 dias para o envio de informações complementares pelos órgãos responsáveis. Também será elaborada ata com todas as manifestações e propostas, que servirá de base para o relatório técnico de monitoramento sobre a letalidade e a vitimização policial no estado. 
 
Confira o edital de retificação. 
 
Inscrições para a reunião vão até 10 de dezembro 

Até 10 de dezembro, às 17 horas, qualquer pessoa interessada pode realizar inscrição para manifestar-se durante a reunião. A inscrição é realizada por meio do formulário eletrônico indicado no edital. No ato da inscrição, a pessoa interessada deve informar nome, documento de identificação, vínculo institucional e o bloco temático em que deseja se manifestar. A reunião é aberta ao público, respeitada a capacidade do espaço.

Na data do evento, será permitida a entrada mesmo sem inscrição prévia, caso haja vagas disponíveis. Cada participante poderá falar por até quatro minutos, tempo que poderá ser ajustado conforme o número de inscritos.

Antes da reunião, o CNMP promoveu etapa de consulta pública on-line, realizada entre 1º e 10 de novembro. Nesse período, qualquer cidadão pôde preencher formulário disponível no site do CNMP para solicitar informações ou enviar dados e estudos relacionados ao cumprimento da decisão do STF. As solicitações serão encaminhadas aos órgãos responsáveis pela execução das medidas.

Os órgãos destinatários têm até 1º de dezembro para responder aos questionamentos. Todas as perguntas e respostas serão publicadas, na íntegra, no site do CNMP, dois dias antes da reunião. 
 
A ADPF das Favelas 

A ADPF nº 635 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) com o objetivo de ver reconhecidas e sanadas graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição, decorrentes da política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, marcada pela letalidade e pela vitimização policial. O julgamento resultou em decisão que impôs obrigações específicas ao Estado do Rio de Janeiro, como o uso obrigatório de câmeras corporais por agentes de segurança.

O STF determinou que o CNMP atuasse de forma consultiva, por meio de grupo de trabalho, para acompanhar o cumprimento das medidas e garantir a participação democrática da sociedade civil.

O Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Decisão do STF na ADPF nº 635 foi instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 154/2025. O grupo é presidido pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira e é composto por membros do Ministério Público e representantes da sociedade civil.