Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro suspende remoções e promoções na entrância final do MP/PI - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 6/6/14, às 16h34.

Walter Agra MG 1385O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Walter Agra (foto) deferiu liminar nesta sexta-feira, 6/6, para determinar que o Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI) não inicie concurso de promoção e/ou remoção das Promotorias de Justiça de entrância final até que o CNMP decida se as destinadas às comarcas de Picos e Floriano devem ser preenchidas por merecimento ou antiguidade.

 

E caso já tenham sido publicados os editais de inscrição, o conselheiro determina a suspensão imediata do concurso de promoção e/ou remoção de todas as promotorias de entrância final do MP/PI, independentemente do estágio em que estejam, até o julgamento final do processo.

 

A decisão do conselheiro Walter Agra foi tomada com base em procedimento de controle administrativo formulado pelo promotor de Justiça Cláudio Roberto Pereira Soeiro. O membro do MP entende que a ordem de vacância das Promotorias de Justiça de entrância final não foi respeitada, violando o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (RICSMP/PI) e o princípio constitucional da alternância dos critérios de preenchimento das promotorias de justiça.

 

O promotor protocolou pedido liminar no CSMP/PI questionando os referidos critérios de preenchimento, o qual foi deferido. No entanto, após pedido de vista, decidiu-se pela republicação com o mesmo critério do edital em que houve concorrência deserta, mas essa regra deveria valer somente a partir da decisão de modificação, gerando efeitos futuros. Assim, não se aplicaria para os editais já autorizados, embora não publicados, em nome da segurança jurídica e boa-fé objetiva.

 

O conselheiro Agra explica que a relevância do trabalho realizado pelos Ministérios Públicos na defesa da ordem jurídica e do interesse social e a importância de se garantir que seu mister seja realizado de maneira ampla e eficiente em benefício de toda a sociedade impõem um controle rígido acerca da adequada e legítima distribuição de competências dos membros nas comarcas.

 

De acordo com Agra, a concessão da liminar se justifica porque, diante dos fatos relatados, há indícios de inobservância de regra legal, “o que poderá implicar prejuízo para os membros do Ministério Público envolvidos, bem como para a própria sociedade, que necessita que o valioso trabalho do Ministério Público seja desempenhado de forma eficiente e legítima.

 

Leia aqui a íntegra da liminar.

 

Processo: 865/2014-80 (procedimento de controle administrativo)

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).