Na próxima quinta-feira, 1º de outubro, entram em vigor novas funcionalidades do sistema eletrônico de processamento de informações e prática de atos administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público, denominado ELO: o peticionamento eletrônico e a intimação serão feitos exclusivamente pelo sistema, conforme previsto na Portaria CNMP-PRESI nº 94/2015.
O peticionamento eletrônico é o procedimento que permitirá à parte (pessoa física ou jurídica) apresentar a demanda diretamente no sistema, mediante solicitação de cadastro prévio. Após o cadastramento o interessado receberá, via correio eletrônico, uma senha que permitirá a realização do peticionamento, podendo sinalizar a qual tipo de petição se refere (inicial ou intermediária), concluindo-se o procedimento anexando no campo próprio os documentos exigidos no artigo 11 e seus parágrafos da Portaria CNMP-PRESI nº 63/2015.
Por sua vez, a intimação eletrônica é uma ferramenta a ser utilizada nos casos em que as partes já possuem cadastro no sistema ELO, otimizando a celeridade da comunicação e do andamento processual.
As novas funcionalidades serão regidas pela Resolução CNMP nº 119/2015 e pela Portaria CNMP nº 63/2015.
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Links úteis
Sistema ELO
Portaria CNMP-PRESI nº 94/2015
Portaria CNMP-PRESI nº 63/2015
Resolução CNMP nº 119/2015
Perguntas frequentes (FAQ)