Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Intimação e peticionamento eletrônico do Sistema ELO entram em vigor quinta - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 29/9/15, às 16h04.

 

bannernoticiaeloNa próxima quinta-feira, 1º de outubro, entram em vigor novas funcionalidades do sistema eletrônico de processamento de informações e prática de atos administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público, denominado ELO: o peticionamento eletrônico e a intimação serão feitos exclusivamente pelo sistema, conforme previsto na Portaria CNMP-PRESI nº 94/2015.

O peticionamento eletrônico é o procedimento que permitirá à parte (pessoa física ou jurídica) apresentar a demanda diretamente no sistema, mediante solicitação de cadastro prévio. Após o cadastramento o interessado receberá, via correio eletrônico, uma senha que permitirá a realização do peticionamento, podendo sinalizar a qual tipo de petição se refere (inicial ou intermediária), concluindo-se o procedimento anexando no campo próprio os documentos exigidos no artigo 11 e seus parágrafos da Portaria CNMP-PRESI nº 63/2015.

Por sua vez, a intimação eletrônica é uma ferramenta a ser utilizada nos casos em que as partes já possuem cadastro no sistema ELO, otimizando a celeridade da comunicação e do andamento processual.

As novas funcionalidades serão regidas pela Resolução CNMP nº 119/2015 e pela Portaria CNMP nº 63/2015.

Leia mais sobre o assunto
Sistema Elo: começam testes para peticionamento e intimação eletrônicos
Conheça o processo eletrônico do CNMP - Sistema ELO
Implementação do Sistema ELO no CNMP a partir de 1º de junho

Links úteis

Sistema ELO
Portaria CNMP-PRESI nº 94/2015
Portaria CNMP-PRESI nº 63/2015
Resolução CNMP nº 119/2015
Perguntas frequentes (FAQ)