Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentação - Conselho Nacional do Ministério Público

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A Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), prevista no art. 31, inciso III, do Regimento Interno do CNMP (RI/CNMP), tem por finalidade a elaboração de estudos, a apresentação de manifestações e o desenvolvimento de atividades específicas que visem subsidiar a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público em questões relacionadas à autonomia administrativa, funcional e financeira.

A autonomia do Ministério Público da União e dos Estados, consagrada no artigo 127, parágrafos 2º e 3º, da Constituição Federal, representa o substrato de independência da Instituição, predicado inarredável para o desempenho, com êxito, de suas relevantes atribuições constitucionais.

A atuação da CPAMP decorre de um imperativo constitucional que atribuiu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), paralelamente às atividades de controle, o dever de intervir sempre que haja investidas, internas ou externas à Instituição, capazes de comprometer a autonomia do MP Brasileiro (artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal).

Nessa perspectiva, a defesa da autonomia institucional deve ser implementada por meio do desenvolvimento de ações permanentes que buscam identificar toda e qualquer situação caracterizadora, em tese, de violação concreta ou potencial à autonomia da instituição ou às prerrogativas de seus membros.

Ainda na sua esfera de atuação, a CPAMP, pelo seu presidente, é responsável pela gestão e coordenação estratégica do Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público – SNS/MP, nos termos da Resolução CNMP n. 156, de 14 de fevereiro de 2017, que institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público - SNS/MP, que possui a finalidade de integrar as ações de planejamento e de execução das atividades de segurança institucional no âmbito do Ministério Público e de garantir o pleno exercício de suas atividades (artigo 1º da norma citada).

A CPAMP também é incumbida de zelar, implementar e fiscalizar a proteção de dados pessoais, por meio da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), conforme regulamentado pela Resolução n. 281, de 12 de dezembro de 2023.