A Ouvidoria Nacional do Ministério Público é um canal direto de comunicação à disposição da sociedade, para o encaminhamento de sugestões, críticas, reclamações, elogios, denúncias e pedidos de informação acerca do funcionamento e dos serviços do Ministério Público brasileiro; e também possui a missão de integrar as ouvidorias do Ministério Público de todo o País. Ela foi criada pela Resolução CNMP nº 64, de 1º de dezembro de 2010, e instituída pela Portaria CNMP-PRESI nº 82 de 19 de julho de 2011.
A Ouvidoria está instalada na sede do Conselho, seu objetivo é aperfeiçoar o atendimento ao usuário e os serviços prestados pela troca de informações entre os diversos MPs do Brasil. Os interessados podem encaminhar suas solicitações por formulário eletrônico disponível nesta página, pessoalmente ou por carta.
A Ouvidoria Nacional do Ministério Público, salvo nas hipóteses legais em que sejam estabelecidos prazos específicos, encaminhará aos cidadãos as informações solicitadas no prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá ser prorrogado motivadamente uma única vez por igual período.
Importante: Conforme o art. 35 do Regimento Interno do CNMP, a Ouvidoria Nacional não processará solicitações anônimas, mas poderá resguardar a identidade do solicitante, caso haja fundada circunstância que justifique esta medida.
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Horário de atendimento ao público
De segunda a sexta, das 12 às 19h
Contato telefônico
(61) 3366-9229 / 3315-9467
Endereço
Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3
Edifício Adail Belmonte
Brasília-DF
CEP: 70070-600