OUVIDORIA CIDADÃ DO CNMP
A Ouvidoria Nacional do Ministério Público é o órgão de comunicação direta e simplificada entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a sociedade, e tem por objetivo principal o aperfeiçoamento e o esclarecimento aos cidadãos das atividades realizadas pelo CNMP e pelo Ministério Público.
A Ouvidoria Nacional é o órgão responsável para receber as reclamações, representações, críticas, elogios, sugestões e pedidos de informações dos cidadãos.
O principal canal de atendimento ao cidadão e de registro de manifestações da Ouvidoria Nacional é o Sistema Ouvidoria Cidadã, que pode ser acessado pelo link:
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Outros canais de atendimento:
Contato telefônico: (61) 3315-9468 / 3315-9467
WhatsApp: (61) 3366-9229
Horário de atendimento presencial
De segunda a sexta, das 13h às 18h
Endereço
Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3
Edifício Adail Belmonte
Brasília-DF
CEP: 70070-600
PERGUNTAS FREQUENTES:
- O que a Ouvidoria Nacional faz?
- A Ouvidoria Nacional do Ministério Público é o órgão do CNMP responsável pelo atendimento ao cidadão para responder, esclarecer e orientar sobre as reclamações, representações, críticas, elogios e sugestões; bem como para atender os pedidos de informações requeridos nos termos da Lei de Acesso à Informação. As demais atribuições da Ouvidoria Nacional estão relacionadas no art. 7º do seu Regimento Interno, a Resolução CNMP nº 212/2020.
- O que eu posso relatar para a Ouvidoria Nacional?
- a) Reclamações: manifestações de insatisfação, investidas ou não de gravidade, com responsabilidade de ação ou omissão atribuída ao Ministério Público, aos membros ou seus serviços auxiliares;
- b) Críticas: as manifestações de censura contra ato, procedimento, serviço ou posição adotada pelo Ministério Público, pelos membros ou pelos seus serviços auxiliares;
- c) Sugestões: proposta de melhoria e aprimoramento dos serviços do Ministério Público, além de propostas de inovação de procedimentos ou serviços prestados;
- d) Elogios: as manifestações de satisfação ou reconhecimento da qualidade dos serviços prestados, dos atos ou procedimentos dos executados pelo Ministério Público, pelos membros e pelos seus serviços auxiliares;
- e) Representações: manifestações residuais em relação à reclamação, à crítica e ao pedido de informação, e podem envolver infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção, má utilização de recursos públicos ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação, bem como as violações de direitos;
- f) Pedidos de Informação: as manifestações que se enquadrem aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527/2011, nas quais o cidadão poderá solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicos.
- Como faço minha manifestação?
- As manifestações de usuários dirigidas à Ouvidoria Nacional do Ministério Público poderão ser apresentadas por meio eletrônico (Sistema Ouvidoria Cidadã), telefônico, WhatsApp, postal, presencial e de mídias sociais digitais.
- O que acontece com a minha manifestação e como posso acompanhar?
- Ao acessar o site do Sistema Ouvidoria Cidadã e realizar o cadastro, será gerado um login e senha e a manifestação receberá um número de registro que pode ser utilizado para acompanhamento da tramitação da manifestação, bem como serão expedidos e-mails pela Ouvidoria Nacional com orientações, pedidos de complementação de informações e a resposta final e arquivamento da manifestação.
- Qual prazo de resposta da minha manifestação?
- A Ouvidoria Nacional responderá as manifestações sobre reclamações, representações, críticas, elogios e sugestões no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Resolução CNMP nº 95/2013. Os pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação serão respondidos no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.527/2011.