Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Recomendação trata do controle, pelo MP, do pagamento de pensões a filhas e cônjuges de servidores públicos falecidos - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 31/1/17, às 08h48.

Plenário do CNMPO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de recomendação, apresentada pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro no que se refere ao controle e à fiscalização do pagamento de pensões recebidas por filhas solteiras e cônjuges de servidores públicos falecidos. O texto, aprovado por unanimidade, foi aprovado nesta terça-feira, 31 de janeiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2017.

A recomendação, em seu artigo 1º, estabelece que: “O Ministério Público brasileiro, observadas as disposições constitucionais e legais, adote as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o efetivo controle e fiscalização do pagamento de pensões e demais benefícios similares, recebidos por filhas solteiras e cônjuges, dentre outros legitimados, de servidores públicos federais, distritais, estaduais ou municipais, civis ou militares, falecidos”.

Por sua vez, seu parágrafo único, adicionado pelo relator da proposta, conselheiro Orlando Rochadel, tem a seguinte redação: “Na hipótese de benefícios pagos a filhas solteiras, sem prejuízo das providências mencionadas no caput, recomenda-se que o Ministério Público brasileiro diligencie junto aos órgãos responsáveis para que adotem procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para percepção da pensão, com a tomada de declaração pessoal, sob as penas legais, de que a beneficiária não se encontra em união estável”.

Rochadel destacou que há notícias recorrentes de pagamento indevido de pensões a cônjuges e filhas de servidores, as quais não mais preenchem os requisitos para a percepção de tais benefícios. “Assim, impende recomendar o fortalecimento da atuação do Ministério Público na apuração de tais feitos, vez que atentam contra os bens jurídicos que incumbe a ele proteger”, afirmou o conselheiro relator.

Além disso, Rochadel falou que “além da constante fiscalização das concessões do benefício e do ingresso com medidas judiciais para coibir práticas ilegais e ímprobas, mostra-se de particular relevância a necessidade de se determinar a adoção de medidas administrativas que, de maneira continuada, possibilitem a atualização dos cadastros e a verificação de que as condições de percepção dos benefícios previdenciários se mantêm”.

Por fim, em relação às pensões recebidas por filhas solteiras, Rochadel disse que é necessária, sem prejuízo dos outros instrumentos administrativos e judiciais pertinentes, a adoção de procedimento periódico de verificação das condições para percepção do benefício através da tomada de declaração pessoal, por parte da beneficiária, de que não se encontra em união estável.

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