Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário impede que pagamento de auxílio-moradia, no MP/RO, seja acima do limite de R$ 4.377,73 - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 4/7/17, às 15h30.

Conselheiro Walter AgraO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, por unanimidade, que o pagamento de auxílio-moradia, a qualquer membro do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), limite-se ao valor de R$ 4.377,73. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 4 de julho, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2017.

O colegiado seguiu o voto do conselheiro Walter Agra (na foto, primeiro à esquerda), no Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00958/2016-66. Em sua decisão, Agra tornou definitiva a decisão liminar de 21 de fevereiro de 2017, quando ele determinou a referida limitação ao pagamento de auxílio-moradia no MP/RO.

Na decisão desta terça-feira, Agra também sugeriu ao MP/RO que analise a legalidade e a constitucionalidade da lei estadual local que autoriza o pagamento de auxílio-moradia em patamar superior a R$ 4.377,73. Além disso, o conselheiro determinou que seja remetida cópia da referida lei ao procurador-geral da República para que analise a sua constitucionalidade.

Agra explicou que o limite de R$ 4.377,73 foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e, por meio da Resolução CNMP nº 117/2014, pelo próprio CNMP.

Em relação às demais verbas pagas pelo MP/RO aos seus membros, Walter Agra disse que estão todas previstas em lei e que não há, a princípio, irregularidades detectadas a respeito dos valores pagos, tendo em vista a observância dos limites do teto remuneratório.

Processo: 1.00958/2016-66 (procedimento de controle administrativo). 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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