Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta que adéqua artigo da resolução que trata da Unidade Nacional de Capacitação do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 5/7/17, às 13h04.

Conselheiro Sérgio Ricardo (dir)O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta quarta-feira, 5 de julho, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2017, proposta de resolução que altera a Resolução CNMP nº 146, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público e cria a Unidade Nacional de Capacitação do MP (UNCMP). A proposta, que visa a adequar o artigo 5º da resolução, foi apresentada pelo presidente do Conselho, Rodrigo Janot, e relatada pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza.

A fim de evitar equívocos na interpretação do artigo 5º da Resolução nº 146, a proposta sugere nova redação dos incisos I e II e acréscimo de novo parágrafo para esclarecer a possibilidade, por parte da UNCMP, de propor a celebração de acordos e convênios com as unidades e ramos do MP ou com outros órgãos ou entidades nacionais ou estrangeiras, competindo ao presidente do CNMP a celebração desses acordos ou convênios, quando gerarem ônus para o Conselho.

A proposta determina que convém, no entanto, que seja ressalvada a possibilidade de delegação da competência de representação institucional ao presidente da UNCMP, quando os acordos forem firmados com órgãos ou entidades nacionais, sem ônus para o CNMP.

Processo: 1.00133/2017-03 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)


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