Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução determina a publicação de dados de verbas pagas em exercício anterior - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 31/8/17, às 06h00.

Foi publicada nesta quinta-feira, 31 de agosto, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução nº 178/2017. A norma determina a publicação, separadamente, numa nova tabela, dos dados de verbas indenizatórias e outras remunerações temporárias relativas a exercício anterior de que trata o Anexo I da Resolução CNMP nº 89/2012/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Ministério Público da União e dos Estados. Além disso, será criada uma coluna com referência ao valor total líquido pago sob essas rubricas, excluindo-se eventuais descontos.

A proposta foi aprovada, por unanimidade, no dia 7 de agosto, durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017. O texto foi apresentado pelo conselheiro Walter Agra (na foto, à esquerda) e relatado pelo conselheiro Orlando Rochadel.

O conselheiro Walter Agra afirmou que a inclusão dos dados relativos às verbas referentes a exercício anterior reconhecidas por decisões judiciais ou administrativas não estão devidamente especificadas no Anexo I da Resolução CNMP nº 89/2012.

Por isso, o conselheiro havia proposto a criação de mais duas colunas na mencionada tabela, uma referindo-se ao “Valor total remanescente a receber” e outra ao “Número de parcelas restantes a receber”.

De acordo com a resolução, deverão constar a data da última atualização dos dados publicados. As unidades do Ministério Público terão o prazo de seis meses, a contar de hoje, 30 de agosto, para implementar as medidas.

Processo: 1.00119/2017-38 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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