Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP julga teto remuneratório do MP/PE - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/2/18, às 15h28.

Conselheiro Leonardo Accioly

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00956/2016-59 para determinar que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE) considere como parcela de caráter remuneratório o pagamento das verbas previstas nos incisos V e VI e no parágrafo 2º do artigo 61 da lei que dispõe sobre o estatuto do MP/PE, a fim de que se submetam ao teto remuneratório constitucional.

As verbas previstas nos incisos V e VI e no parágrafo 2º da referida lei são relativas ao exercício cumulativo de cargo ou função e exercício de função de direção, coordenação e assessoramento. No entendimento do conselheiro relator do PCA, Leonardo Accioly (foto), essas verbas não devem ser rotuladas como indenizatórias, mas sim como remuneratórias, pois referem-se a remuneração em razão de trabalho.

O PCA nº 1.00956/2016-59 foi um dos 30 procedimentos instaurados em novembro de 2016 com o objetivo de verificar, em todas as unidades do Ministério Público brasileiro, a observância do disposto na Resolução CNMP 9/2006, especificamente quanto à natureza e ao pagamento das verbas previstas em seu artigo 4º, bem como se o seu somatório com o subsídio dos membros do MP está limitado ao teto remuneratório.

Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00956/2016-59.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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