O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener (na foto, primeiro à direita) apresentou nesta terça-feira, 12 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP, proposta para que seja computado tempo de serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos para fins de comprovação de atividade jurídica em concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público.Conselheiro propõe que serviço voluntário conte como atividade jurídica em concursos do Ministério Público
O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener (na foto, primeiro à direita) apresentou nesta terça-feira, 12 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP, proposta para que seja computado tempo de serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos para fins de comprovação de atividade jurídica em concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público.Se aprovada a proposta, o artigo 1ºda Resolução CNMP nº 40/2009 passará a vigorar acrescido do inciso IV. Pela redação sugerida, será considerada atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em direito, o exercício de serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de quatro horas semanais durante um ano.
O conselheiro Valter Shuenquener salienta que, considerando o princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), não há por que estabelecer distinção entre a advocacia voluntária (artigo 1º, §1º, da Resolução CNMP nº 40/2009) e o serviço voluntário prestado por bacharel em direito.
Alinhadas a essa percepção, Shuenquener afirma que várias unidades do Ministério Público brasileiro já oferecem aos bacharéis a possibilidade de computar o voluntariado como atividade jurídica no concurso de ingresso na respectiva carreira. Como exemplos, cita-se o Ministério Público do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado de Goiás, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Federal.
Além disso, o conselheiro destaca que, “considerando que os programas de serviço voluntário vêm se multiplicando, não há por que restringir o reconhecimento da atividade jurídica desempenhada somente aos concursos do Ministério Público onde o voluntário atuou. Ademais, também não é razoável estabelecer distinções entre os programas de serviço voluntário oferecidos pelo Ministério Público e os capitaneados pelo Poder Judiciário ou pela Defensoria Pública”.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta.
Leia aqui a íntegra da proposta.
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