“Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público substituir-se às bancas examinadoras na elaboração, na correção ou na anulação de questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro, estando adstrito ao controle de legalidade do certame e à verificação da observância das normas editalícias, legais e constitucionais”. Esse é o teor da Súmula nº 10/2018, publicada nesta quarta-feira, 14 de novembro, no Diário Eletrônico do CNMP.Não compete ao CNMP substituir-se às bancas examinadoras de concursos do MP, estabelece súmula
“Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público substituir-se às bancas examinadoras na elaboração, na correção ou na anulação de questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro, estando adstrito ao controle de legalidade do certame e à verificação da observância das normas editalícias, legais e constitucionais”. Esse é o teor da Súmula nº 10/2018, publicada nesta quarta-feira, 14 de novembro, no Diário Eletrônico do CNMP.Últimas Notícias
-
28/08 | Corregedoria Nacional
Corregedoria Nacional realiza correição ordinária temática no MPRJ com foco na promoção de direitos fundamentais
-
28/08 | Panorama 360º
Panorama 360º destaca decisões da 12ª Sessão Ordinária do CNMP
-
27/08 | Comunicação
CNMP debate IA, inovação e comunicação pública no 4º Conacomp
-
27/08 | Comissão do Sistema Prisional
Prazo para submissão de iniciativas a Banco de Boas Práticas termina em 13 de setembro
Conselho Nacional do Ministério Público
(61) 3366-9100
Flickr: conselhodomp
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp
WhatsApp: CNMP
Secretaria de Comunicação Social do CNMP
(61) 3315-9425
Atendimento à imprensa: jornalismo@cnmp.mp.br
Cerimonial do CNMP
(61) 3315-9417
Inscrições e certificados de eventos: cerimonial@cnmp.mp.br
Ouvidoria
(61) 3315-9468 / 3315-9467 / WhatsApp (61) 3366-9229
Sugestões, elogios, reclamações, representações e pedidos de informação: https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria

