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Publicado em 29/2/12, às 19h23.


CNMP simplifica anexos de resoluções sobre infância e adolescência

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 28 de fevereiro, a revisão dos formulários de coleta de dados exigidos pelas Resoluções nº 67 e 71. A primeira trata da uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas; a segunda dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e das inspeções nas entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar. Apenas os anexos foram alterados. A ideia é tornar os relatórios mais objetivos e passíveis de preenchimento e envio por meio eletrônico.

As resoluções já disciplinavam a realização de inspeções periódicas nessas entidades e programas. Em de março de cada ano, estão previstas visitas com avaliações mais abrangentes, que, agora, poderão ser documentadas por meio de formulários de mais fácil preenchimento, capazes de gerar relatórios consolidados, fundamentais para a avaliação do sistema socioeducativo, em diversos aspectos e das atividades das entidades e programas de acolhimento de crianças e adolescentes.

Os relatórios, a serem preenchidos pelos promotores, deverão ser encaminhados para o Conselho pelas corregedorias-gerais, nos prazos previstos nas resoluções. Enquanto não for disponibilizado o sistema informatizado para preenchimento dos formulários, os levantamentos deverão ser enviados, preferencialmente, por correio eletrônico.

Os Centros de Apoio da Infância e Juventude serão, também, comunicados das modificações, para difusão e esclarecimento quanto ao preenchimento.

Veja a íntegra dos novos anexos (Resoluções 67 e 71).

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