Sessão
Publicado em 11/2/20, às 10h59.

 

Conselheiro Valter Schuenquener

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener (foto) apresentou, nesta terça-feira, 11 de fevereiro, proposta de emenda regimental para tornar automática a prorrogação do prazo de conclusão dos processos administrativos disciplinares (PADs) a partir da inclusão do feito em pauta para julgamento. A apresentação foi feita durante a 1ª Sessão Ordinária de 2020.

Atualmente, para o prazo de conclusão de um PAD ser prorrogado, é preciso que a decisão motivada pelo relator seja referendada pelo Plenário. “Uma vez concluído o voto – e providenciada a sua inclusão em pauta – o julgamento do processo disciplinar dependerá do andamento da ordem do dia das sessões do CNMP, sendo impossível precisar a data em que a matéria será apreciada pelo colegiado. Por isso, é inócuo submeter sucessivos pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de processo disciplinar ao Plenário”, explicou Valter Shuenquener.
Para o proponente, esses pedidos de prorrogação acabam por gerar inúmeras decisões monocráticas a serem referendadas, sem necessidade, retirando do Plenário quantidade significativa de tempo que poderia ser utilizada com o debate e a votação de outras matérias.

Assim, a medida proposta visa a racionalizar e desburocratizar o procedimento disciplinar regimental mediante a eliminação de atos processuais desnecessários, conforme afirmou Valter Shuenquener.

Por fim, o conselheiro salientou que “a medida não implicará prejuízos aos processados, pois a demora na conclusão do julgamento, após a inclusão do feito em pauta, já é sancionada pelo instituto da prescrição”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).


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