Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Coronavírus: Corregedoria Nacional do MP expede recomendação que estabelece parâmetros das atividades correicionais - Conselho Nacional do Ministério Público
Coronavírus
Publicado em 8/4/20, às 11h37.

Banner coronaFoi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) desta quarta-feira, 8 de abril, a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 2/2020, que dispõe sobre os parâmetros das atividades correicionais durante a situação de emergência nacional em face da pandemia de coronavírus e dá outras diretrizes.

De acordo com a Recomendação da Corregedoria Nacional do Ministério Público, assinada pelo corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, as Corregedorias-Gerais devem zelar pela continuidade e regularidade das atividades disciplinar e correicional, fazendo as adequações necessárias à observância das restrições fixadas por autoridades federais, estaduais e municipais e seus respectivos órgãos sanitários.

Nesse sentido, as corregedorias devem adotar medidas para realização de atos instrutórios de procedimentos disciplinares, sempre que possível, por videoconferência ou outros meios telepresenciais, assegurando-se o devido processo legal e as garantias individuais fundamentais. Ademais, as unidades correicionais devem priorizar a instrução de procedimentos para os quais exista risco de ocorrência de prescrição da pretensão punitivo-disciplinar.

Considerando suas peculiaridades e o estágio de informatização de seus sistemas, enquanto durar a crise da pandemia de Covid-19 no Brasil, as Corregedorias-Gerais  devem implementar mecanismos para a realização de correições e inspeções virtuais ou por meios telepresenciais, sem prejuízo de eventual reorganização dos calendários de correição.

Outro aspecto abordado pelo documento é que as corregedorias devem manter o adequado acompanhamento do estágio probatório de membros, eventualmente adaptando critérios de aferição de produtividade, qualidade e eficiência no desempenho de atividades durante as restrições para a realização de atos presenciais.

As Corregedorias-Gerais também devem aferir a regularidade e a produtividade das atividades desempenhadas pelos membros do Ministério Público relativas aos atos possíveis de execução na modalidade de trabalho remoto.

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