Coronavírus
Publicado em 5/5/20, às 13h16.

Prédio do CNMPA Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu, no dia 30 de abril, a Nota Técnica nº 4/2020, pela qual sugere a adoção de medidas aos membros do Ministério Público brasileiro para o acompanhamento do censo hospitalar previsto na Portaria do Ministério da Saúde nº 758/2020.

A norma do Ministério da Saúde “define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no Sistema Único de Saúde”.

Assinada pelo presidente da CDDF, conselheiro Valter Shuenquener, a nota técnica foi encaminhada às unidades do Ministério Público, para a atuação no enfrentamento da crise do novo Coronavírus (2019-nCoV), contendo diretrizes sugestivas, respeitada a autonomia funcional de cada MP.

Uma das diretrizes é que haja uma supervisão das autoridades sanitárias e dos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no Sistema Único de Saúde (inclusive com a possibilidade de vistoria in loco) com relação ao cumprimento dos deveres de transparência ativa em relação às informações exigidas pela Portaria MS nº 758/2020.

A outra diretriz é que os MPs ponderem sobre a necessidade e a viabilidade de recomendação às autoridades sanitárias respectivas para que, para fins também de transparência pública ativa, cobrem dos estabelecimentos de saúde privados não conveniados ao SUS o registro obrigatório das internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de covid-19, nos mesmos moldes das diretrizes da Portaria MS nº 758/2020.

Leia a íntegra da nota técnica.


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