Ato normativo
Publicado em 22/6/20, às 11h36.
CNMP prédioFoi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) desta segunda-feira, 22 de junho, a Emenda Regimental nº 27/2020, que torna automática a prorrogação do prazo de conclusão dos processos administrativos disciplinares a partir da inclusão do feito em pauta para julgamento.
 
A proposta, aprovada no dia 26 de maio por unanimidade, foi apresentada pelo então conselheiro Valter Shuenquener e relatada pelo conselheiro Sebastião Caixeta. Com a decisão do colegiado, o artigo 90 do Regimento Interno do CNMP passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: “A inclusão do feito em pauta, seguida da publicação no Diário Eletrônico do Conselho e da intimação pessoal do acusado, prorroga automaticamente o prazo a que se refere o caput até o julgamento definitivo do processo administrativo disciplinar pelo Plenário”.
 
Antes da aprovação da proposta, para o prazo de conclusão de um processo administrativo disciplinar ser prorrogado era preciso que a decisão motivada pelo relator fosse referendada pelo Plenário. Na discussão da proposta, Valter Shuenquener explicou que “uma vez concluído o voto, e providenciada a sua inclusão em pauta, o julgamento do processo disciplinar dependerá do andamento da ordem do dia das sessões do CNMP, sendo impossível precisar a data em que a matéria será apreciada pelo colegiado. Por isso, é inócuo submeter sucessivos pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de processo disciplinar ao Plenário”.
 
Por sua vez, o relator da proposição, conselheiro Sebastião Caixeta, afirmou que “a proposta desburocratiza os procedimentos no CNMP, deixando clara a desnecessidade de decisão formal e referendo do Plenário quando o PAD já estiver maduro para julgamento e devidamente incluído em pauta”.
 
Processo: 1.00130/2020-85 (proposição).

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