Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicada emenda regimental que amplia competência da Comissão da Infância e Juventude do CNMP para a área educacional - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância e Juventude
Publicado em 16/7/20, às 09h20.

sede CNMP 15 anos 1Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) desta quinta-feira, 16 de julho, a Emenda Regimental nº 28/2020, que modifica a nomenclatura e a competência da Comissão da Infância e Juventude (CIJ) do CNMP, acrescentando-lhe a palavra “educação” no título e nas atribuições.

A proposta de emenda regimental foi aprovada pelo Plenário do CNMP no dia 7 de julho, por unanimidade, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2020. A proposição foi apresentada pelo então conselheiro Leonardo Acioly e pelo conselheiro e presidente da Comissão da Infância e Juventude, Otavio Luiz Rodrigues Jr.

A partir da publicação, o nome da CIJ passará a ser “Comissão da Infância, Juventude e Educação”. Assim, será alterada a redação do artigo 31, inciso II, da Resolução CNMP nº 92/2013 (Regimento Interno).

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Proposta aprovada amplia competência da Comissão da Infância e Juventude do CNMP para a área educacional

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

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