Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) desta quinta-feira, 16 de julho, a Emenda Regimental nº 28/2020, que modifica a nomenclatura e a competência da Comissão da Infância e Juventude (CIJ) do CNMP, acrescentando-lhe a palavra “educação” no título e nas atribuições.
A proposta de emenda regimental foi aprovada pelo Plenário do CNMP no dia 7 de julho, por unanimidade, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2020. A proposição foi apresentada pelo então conselheiro Leonardo Acioly e pelo conselheiro e presidente da Comissão da Infância e Juventude, Otavio Luiz Rodrigues Jr.
A partir da publicação, o nome da CIJ passará a ser “Comissão da Infância, Juventude e Educação”. Assim, será alterada a redação do artigo 31, inciso II, da Resolução CNMP nº 92/2013 (Regimento Interno).
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Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).