Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiros do CNMP apresentam proposta de resolução que autoriza a implementação do “MP On-line" no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 10/11/20, às 13h51.

 

WhatsApp Image 2020 11 10 at 12.51.28 PMOs conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Marcelo Weitzel, Sebastião Vieira Caixeta e Silvio Amorim apresentaram proposta de resolução que autoriza a adoção, pelas unidades e ramos do Ministério Público, das medidas necessárias à implementação do “MP-Online”. A proposição foi apresentada nesta terça-feira, 10 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020.

Em suas justificativas, os conselheiros destacam que, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 345/2020, a qual autorizou a criação de juízos 100% digitais, nos quais todos os atos processuais deverão ser realizados de forma eletrônica e remota, sem a necessidade de estrutura física para o seu suporte.

Os conselheiros afirmam que “o Plenário do CNMP aprovou a Resolução nº 199/2019, por meio da qual instituiu e regulamentou o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para a comunicação de atos processuais no âmbito do CNMP e do Ministério Público brasileiro”.

De acordo com os conselheiros, a proposta busca “tornar ainda mais facilitado o acesso tecnológico aos serviços do Ministério Público, na medida em que vai além da aludida troca de comunicação para tornar a cadeia procedimental virtualizada e passível de ocorrer mediante o uso de outros recursos tecnológicos, a exemplo da videoconferência".

Além disso, ressaltam que “o Novo Código de Processo Civil privilegiou a utilização dos meios eletrônicos para a prática dos atos processuais, os quais deverão ser produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico”.

Ademais, os conselheiros apontam que devem ser prestigiadas as diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta de resolução apresentada pelos conselheiros.

 

Proposta

De acordo com a proposta, no âmbito do “MP On-Line”, todos os atos procedimentais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.

No ato da representação, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 270 do Código de Processo Civil.

A escolha pelo “MP On-Line” é facultativa e será exercida pelo interessado no momento da distribuição da representação, podendo o representado opor-se a essa opção em sua primeira manifestação nos autos.

As unidades e os ramos do Ministério Público que desejarem aderir à iniciativa fornecerão a infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento das unidades ministeriais incluídas no “MP On-Line” e regulamentarão os critérios de uso desses equipamentos e instalações.

Leia aqui a íntegra da proposta.

 

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