Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de resolução que possibilita inclusão de órgãos auxiliares dos MPs na composição de núcleos de incentivo à autocomposição - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/11/20, às 19h00.

 

caixeta sessao 10 11Nesta terça-feira, 10 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Nacional do Ministério Público, o Plenário aprovou, por unanimidade, proposta de resolução para alterar a redação do artigo 7º, inciso VII, da Resolução CNMP nº 118/2014, para possibilitar a inclusão de representantes de órgãos auxiliares na composição dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição.

A proposta foi apresentada pelo então conselheiro Erick Venâncio Lima e relatada pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta (foto).

Na 14ª Sessão Ordinária de 2020, realizada no dia 22 de setembro de 2020, o conselheiro Oswaldo D’Albuquerque suscitou questão de ordem acerca da citada proposição, tendo em vista que esta foi rejeitada na 1ª Sessão Ordinária de 2020, sem a apreciação de substitutivo apresentado pelo então conselheiro Relator Valter Shuenquener.

Em 13 de outubro de 2020, na 15ª Sessão Ordinária de 2020, o presidente do CNMP, Augusto Aras, apresentou a questão de ordem suscitada na sessão anterior e, na ocasião, chamou o processo e determinou que os presentes autos fossem desarquivamos e distribuídos a um relator. Na mesma data a proposição foi redistribuída ao conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.

De acordo com a proposta aprovada, as unidades e os ramos do Ministério Público poderão incluir, a seu critério, representantes da Ouvidoria, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou de outros órgãos auxiliares na composição dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição.

Além disso, fica vedada a participação dos órgãos mencionados no §2º em atividades dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição que constituam atos típicos de órgãos de execução.

Em seu voto, o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta cumprimentou o entã relator, conselheiro Valter Shuenquener, “pela ponderação e pelo esforço de privilegiar a iniciativa e, ao mesmo tempo, tomar em consideração as contribuições das unidades e dos ramos aos quais a norma se destina, realizado no bojo dos autos, filio-me a suas conclusões e as reitero em sua integralidade, fazendo pequenos acréscimos redacionais, apenas para fazer referência, nos considerandos, também à Lei Complementar nº 75/1993, já que o texto também se aplica ao Ministério Público da União”.

Processo: 1.00224/2019-20 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP),

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