Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP referenda instauração de PAD para apurar atuação de membro do MP/AL - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/11/20, às 17h40.

50587254388 d5c66cd58e kO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por unanimidade, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), determinado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, para apurar a conduta do promotor de Justiça Sidrack José do Nascimento, membro do Ministério Público do Estado de Alagoas. O referendo aconteceu nesta terça-feira, 11 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária do Plenário.

A instauração do PAD deu-se em razão dos seguintes fatos que, em tese, configuram infração disciplinar: violação à vedação legal prevista na Lei Orgânica do MP/AL, por dedicação ao exercício de atividade empresarial consistente na direção-geral da sociedade comercial Colégio Batista Moriah Ltda – EPP; descumprimento de decisão judicial que nomeou a empresa Farol Contábil Assessoria Empresarial Ltda para exercer a função de administrador judicial; descumprimento de decisão judicial que vedou o recebimento de numerário em espécie pela sociedade comercial; e utilização da pessoa jurídica “Novo Colégio Batista Moriah Ltda.”, da qual o membro do MP é sócio único, para receber pagamentos, em prejuízo da pessoa jurídica “Colégio Batista Moriah Ltda - EPP”, que encontrava-se sob administração judicial.

Segundo o relator do processo, o corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis Lima: “no presente caso, os elementos coligidos aos autos trazem indícios de que o reclamado não apenas praticou atos de direção e administração de sociedade comercial, como também praticou outros atos potencialmente configuradores de infrações disciplinares diversas, consistentes no descumprimento de decisões judiciais e no desvio de valores que, em parte, guarneceriam o espólio de sua ex-esposa, em prejuízo do sucessor, e que estavam sob a tutela de administração judicial”.

De acordo com Rinaldo Reis Lima, os fatos representam indícios suficientes de cometimento de infrações disciplinares por violação ao disposto no artigo 72, I e II, da Lei Complementar no 15/1.996 do Estado de Alagoas (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Alagoas). Ainda de acordo com o corregedor nacional do MP, a pena a ser aplicada é de noventa dias de suspensão.

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, a reclamação disciplinar será distribuída a um conselheiro que será designado para relatar o processo administrativo disciplinar.

Processo n° 1.00267/2020-30 (Reclamação Disciplinar)

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