Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aprova proposta que trata da elaboração de atos normativos do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 24/11/20, às 18h13.

luciano 2411O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 24 de novembro, proposição que altera o artigo 151 do Regimento Interno do CNMP, para incluir a previsão de remessa das proposições aprovadas em Plenário à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), para, se cabível, apresentação da redação final. A aprovação ocorreu durante a 18ª Sessão Ordinária de 2020. 

O Plenário acompanhou, de forma unânime, o voto do conselheiro relator, Luciano Nunes Maia Freire (foto). A proposição fora apresentada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que preside a CALJ/CNMP.

Sob o ponto de vista do mérito, de acordo com Luciano Maia, a proposição apresenta-se relevante e oportuna, merecendo acolhida por parte do Plenário. “De fato, o aprimoramento da redação das proposições aprovadas pelo Plenário, por órgão com expertise para tanto, vai ao encontro da visão do CNMP, consistente em ser reconhecido como instituição ética, ágil e essencial à efetividade e ao fortalecimento do Ministério Público em favor da sociedade”, explicou o relator.

Luciano Maia também disse que a aprovação da emenda regimental não desmerece ou desvaloriza a redação inicialmente apresentada pelos proponentes ou os substitutivos eventualmente apresentados pelos relatores. “Trata-se de providência tendente a qualificar o processo de elaboração de atos normativos pelo CNMP, assegurando que estes sejam redigidos com clareza, precisão, ordem lógica e, sobretudo, em coerência com a normativa interna em vigor”, afirmou.

Além disso, o relator enfatizou que, nos termos sugeridos pelo proponente, a CALJ/CNMP não poderá, sob pena de usurpação da competência do Plenário, modificar o mérito da proposição. “Com efeito, sua atuação limitar-se-á à adequação da redação da proposição i) à técnica de redação legislativa, em especial à Lei Complementar nº 95/1998; ii) à norma culta da língua portuguesa; iii) e à indicação de norma interna em vigor que aborde, ainda que parcialmente, tema semelhante ao da proposta aprovada”, explicou o conselheiro em seu voto. 

“Por fim, reputo bastante apropriada a proposta na parte em que estabelece que a redação final, a ser redigida pela CALJ/CNMP, será apresentada na sessão plenária seguinte para homologação e que, em não sendo apresentada no prazo referido, será considerada aprovada a proposição na sua forma original, haja vista que tais regras viabilizam a célere conclusão do processo de formação do ato normativo, impedindo que a publicação do ato se prolongue indefinidamente”, concluiu Luciano Maia.

Processo: 1.00124/2020-55 (proposição).

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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