Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta que regulamenta a atuação do Ministério Público na defesa de pessoas com deficiência que moram em instituições de acolhimento - Conselho Nacional do Ministério Público
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Publicado em 28/4/21, às 09h44.

kriegerO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nessa terça-feira, 27 de abril, por unanimidade, a proposta de resolução que determina que membros do Ministério Público com atuação na área de defesa dos direitos da pessoa com deficiência inspecionem pessoalmente as instituições que prestem serviços de acolhimento de pessoas com deficiência. 

A resolução aprovada também prevê que o Ministério Público deve disponibilizar, sempre que possível, ao menos um assistente social, um psicólogo e um arquiteto ou engenheiro para acompanharem os membros durante as fiscalizações para prestarem assistência técnica aos trabalhos. 

A aprovação da proposição ratificou o voto da relatora do processo, conselheira Sandra Krieger (foto), à proposta apresentada pelo ex-conselheiro do CNMP Valter Shuenquener. O atual presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, teve um importante papel na articulação para que a proposta fosse levada a julgamento neste período da pandemia.

Em seu voto, a conselheira afirmou que a nova resolução supera os obstáculos conceituais existentes na norma anterior e “descreve os objetivos e o conteúdo dos relatórios de inspeção, favorecendo a atuação dos órgãos do Ministério Público responsáveis pelo exercício do controle dos serviços de acolhimento de pessoas com deficiência inseridas no âmbito da Política de Assistência Social”. 

As inspeções terão, entre outras, a finalidade de zelar pela efetividade e qualidade do serviço prestado pelas instituições de acolhimento e identificar eventuais situações de violação dos direitos humanos das pessoas com deficiência. O relatório com as condições das unidades inspecionadas deverá ser enviado à Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público. 

"Essa resolução promove uma revolução na unificação e na orientação dos membros do MP na fiscalização de instituições de longa permanência de pessoas com deficiência, notadamente os abrigos. A norma aprimora, uniformiza e aquilata a atuação do Ministério Público brasileiro", destaca a membro colaboradora da CDFF que compõe o Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Lutiana Nacur Lorentz.   

Processo: 151/2019-67 (Proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

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