Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP veda a realização de sustentação oral em processos que tratam de conflitos de atribuição - Conselho Nacional do Ministério Público
Conflito de atribuição
Publicado em 30/4/21, às 18h08.

27 4 caixetaNão haverá sustentação oral nos conflitos de atribuição. É o que dispõe a Emenda Regimental nº 35/2021, publicada nesta sexta-feira, 30 de abril, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta (foto) no dia 13 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2021, e aprovada por unanimidade.

Entre outras questões, o Plenário do CNMP considerou que o Código de Processo Civil de 2015 elenca expressamente as hipóteses de sustentação oral, sendo que esse ato não é previsto para todo e qualquer julgamento colegiado. 

Além disso, o Plenário entendeu que a realização de sustentação oral nos conflitos de atribuição não é compatível com a celeridade e eficiência que se pretende dar ao julgamento dos processos, os quais tratam sobre matéria exclusivamente de Direito e exigem resolução imediata do conflito estabelecido entre órgãos do Ministério Público.

Conflito de atribuição 
Emenda Regimental nº 32/2021 dispõe sobre os conflitos de atribuição. A norma estabelece que compete ao CNMP processar e julgar os conflitos de atribuições entre os ramos e as unidades do Ministério Público da União e dos Estados.

O conflito poderá ser provocado por qualquer dos membros conflitantes, em petição fundamentada.

Processo: 1.00546/2021-93 (proposição).

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Julgamento de conflito de atribuição não terá sustentação oral 

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

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