Sessão
Publicado em 10/8/21, às 20h52.

Durante a 11ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 10 de agosto, o conselheiro e presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), Otavio Luiz Rodrigues Jr., anunciou o lançamento, para acesso público, do Panorama Nacional Socioeducativo e do Panorama Nacional do Serviço de Acolhimento.

Fotografia do conselheiro Otavio durante sessão plenária

Os dados disponibilizados em agosto, em celebração ao mês dedicado à Primeira Infância, utilizam o formato de relatório business intelligence (BI) e podem ser acessados na página da Cije, no Portal do CNMP.

Segundo Otavio Rodrigues (foto à direta), “a partir do acesso aos dados de maneira sistematizada, será possível ao Ministério Público adotar diretrizes de atuação com base no retrato de sua realidade sem perder de vista a situação nacional. As informações e as estatísticas também serão úteis aos gestores nacionais, estaduais e municipais, como também aos profissionais que atuam diretamente nos serviços de acolhimento e aos que prestam o atendimento socioeducativo”.

O presidente da Cije lembrou ainda que o formato BI examina os dados e fornece relatórios analíticos, mapas e quadros comparativos entre as unidades da federação.

A promotora de justiça e membro auxiliar, Andrea Teixeira de Souza, acrescentou que os Panoramas estimulam o acesso à informação e facilitam a compreensão dos dados por meio de gráficos e estatísticas, o que auxiliará o acompanhamento das políticas públicas relacionadas à socioeducação e ao acolhimento institucional e familiar.

Resoluções

Os dados dos panoramas foram registrados a partir das informações coletadas por meio das inspeções periodicamente realizadas pelos membros do Ministério Público, com base na Resolução CNMP nº 67/2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público; e na Resolução CNMP nº 71/2011, que trata da atuação na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento.

O “Panorama Socioeducativo – Internação e Semiliberdade” revela que, em 2019, o cumprimento da Resolução CNMP nº 67/2011, tanto quanto às unidades de internação quanto às unidades de semiliberdade, foi de 100%.

Veja aqui o Panorama Nacional do Serviço de Acolhimento

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