Trabalho infantil
Publicado em 15/7/26, às 18h19.

55395707369 926a1aa6c5 cCurtidas, visualizações e monetização podem esconder violações de direitos. Em um cenário em que a produção de conteúdo por crianças e adolescentes movimenta plataformas digitais e gera ganhos econômicos, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reuniu especialistas para discutir a proteção integral de crianças e adolescentes diante das novas dinâmicas da economia digital. Nesta quarta-feira, 15 de julho, o 2º Ciclo de Debates sobre Trabalho Infantil no Ambiente Digital marcou o aprofundamento das diretrizes do novo Manual de Atuação do Ministério Público no Trabalho Infantil nas Plataformas Digitais sobre o tema.

Promovido pela Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), o evento ocorreu em formato híbrido, no Plenário do CNMP, com transmissão pelo canal institucional no YouTube. O debate reuniu integrantes do grupo de trabalho responsável pela elaboração do manual -, lançado em 12 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária do CNMP, além de representantes da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da SaferNet Brasil, do Instituto Alana e de outras instituições.

Elaborado em consonância com a Recomendação CNMP nº 98/2023, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 36 anos no dia 13 de julho, com o ECA Digital, em vigor desde março deste ano, entre outros normativos nacionais e internacionais sobre o tema, o manual reúne parâmetros jurídicos e técnicos para orientar a atuação do Ministério Público diante das especificidades do ambiente digital. 

Na abertura do evento, o presidente da Cije, conselheiro Carl Smith, ressaltou que o documento parte de um princípio fundamental: a proibição do trabalho infantil é a regra. Segundo ele, o trabalho artístico antes da idade mínima somente pode ocorrer de forma excepcional, mediante autorização judicial prévia e observância de medidas que assegurem a educação, a saúde, o lazer, a convivência familiar e o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente.

O conselheiro destacou ainda que o manual oferece critérios para distinguir a participação espontânea nas redes sociais das situações que caracterizam trabalho infantil artístico. Conforme explicou, a análise deve considerar não apenas a atuação das famílias, mas também a inserção da atividade na lógica econômica das plataformas digitais, incluindo mecanismos de recomendação, engajamento, monetização e a participação de anunciantes e empresas que se beneficiam da produção de conteúdo.

Carl Smith também enfatizou a importância do debate para aperfeiçoar a atuação ministerial diante da Resolução nº 687/2026 do CNJ, que estabeleceu parâmetros  para a concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas no ambiente digital e instituiu o Banco Nacional de Alvarás. 

Ao detalhar os principais avanços da resolução, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Hugo Zaher disse que a norma não cria uma nova categoria de trabalho, mas orienta magistrados a realizarem uma análise individualizada de cada caso, com foco na proteção integral de crianças e adolescentes. "As demandas que chegam ao Poder Judiciário necessitam dessa análise individualizada. Isso permite um olhar integral a respeito da criança e do adolescente, e esse é um dos pontos mais importantes que a resolução traz ao estabelecer esses parâmetros", afirmou.

Ele destacou que a decisão judicial deve considerar aspectos como o grau de exposição da criança ou do adolescente, a existência de monetização e impulsionamento de conteúdo, os impactos sobre o desenvolvimento físico, psíquico, moral e educacional, além de outros direitos fundamentais.

Atuação integrada

O diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Valdemar Gonçalves Ortunho Júnior, afirmou que a exigência de autorização judicial para atividades remuneradas de crianças e adolescentes em plataformas digitais reconhece que o trabalho infantil assume novas formas mediadas pela tecnologia, exigindo atuação coordenada entre Poder Judiciário, Ministério Público, conselhos tutelares, órgãos de proteção e autoridades reguladoras.

Ele também destacou que o ECA Digital ampliou a proteção de direitos no ambiente virtual ao atribuir novas competências à ANPD nas áreas de orientação, regulamentação, monitoramento e fiscalização. Entre as iniciativas já implementadas, citou a criação de um canal específico para denúncias relacionadas ao ECA Digital, ações permanentes de monitoramento e a publicação de orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de verificação de idade.

O coordenador da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), Roberto Padilha, classificou o manual como uma referência robusta para a proteção de crianças e adolescentes e afirmou que o documento poderá subsidiar futuras regulamentações relacionadas ao trabalho infantil artístico, especialmente quanto ao artigo 8º da Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no que diz respeito à idade mínima. 

Salvaguardas para o trabalho artístico

Durante a apresentação dos 11 capítulos do manual, integrantes do grupo de trabalho detalharam as orientações destinadas aos membros do Ministério Público. Participaram das exposições o coordenador do grupo e membro colaborador da Cije, Moacir Nascimento Júnior, a procuradora regional do Trabalho Ana Maria Ramos, a promotora de Justiça Luciana Casaroto e a vice-coordenadora nacional da Coordinfância, Luisa Rodrigues. 

Ao abordar a atuação do Ministério Público do Trabalho, Luisa Rodrigues explicou que o objetivo é combater o trabalho infantil e assegurar que as hipóteses excepcionais de trabalho artístico observem rigorosamente os limites previstos na legislação nacional e nas normas internacionais. Segundo ela, situações sem autorização judicial ou que descumpram as condições fixadas pelo Judiciário permanecem sujeitas à atuação do MPT.

A procuradora ressaltou que a autorização judicial deve ser acompanhada de um conjunto de salvaguardas, como a manifestação da própria criança ou adolescente sobre a atividade, a compatibilidade com a frequência escolar, a garantia de acompanhamento médico, psicológico e social quando necessário, além da vedação ao trabalho noturno, perigoso, insalubre ou prejudicial ao desenvolvimento.

Orientações para plataformas digitais

Ao apresentar os capítulos dedicados à responsabilização das plataformas digitais, Moacir Silva do Nascimento Júnior explicou que o manual reforça as orientações da Recomendação CNMP nº 98/2023 para a remoção de conteúdos ilícitos envolvendo crianças e adolescentes. A diretriz recomenda que, identificada uma violação evidente, o Ministério Público notifique inicialmente o provedor da plataforma para retirada do conteúdo no prazo de 24 horas. Apenas diante da inércia da empresa deve ser adotada a via judicial, inclusive com eventual responsabilização por danos morais coletivos.

Representando o Ministério da Justiça, o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital, Ricardo Lins Horta, afirmou que o ECA Digital representa um marco internacional na proteção de crianças e adolescentes ao regulamentar mecanismos de verificação de idade e instituir um centro nacional de denúncias. Para ele, um dos principais méritos do manual é estabelecer critérios para diferenciar a participação espontânea de crianças e adolescentes na internet das situações em que há exploração econômica e caracterização de trabalho infantil.

Ao final do encontro, os especialistas responderam perguntas do público que acompanhava a transmissão pela internet. Também participaram do debate o advogado do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana, João Francisco Coelho, o presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, e o procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso Paulo Roberto Prado.

Assista ao evento.

Veja o Manual de Atuação do Ministério Público no Trabalho Infantil nas Plataformas Digitais 

Veja o álbum de fotos.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)

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