Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova recomendação para que Ministério Público fomente a fiscalização dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ encarceradas - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 16/9/21, às 16h29.

sede cnmp 4Nessa terça-feira, 14 de setembro, durante a 13ª Sessão Plenária, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de recomendação para o Ministério Público fomentar a fiscalização dos parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ privadas de liberdade em cumprimento das penas privativas de liberdade nos estabelecimentos penais. A norma abrange, inclusive, à observância do direito da pessoa, a qualquer tempo, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, reconhecer-se como parte da população LGBTI+ por meio de autodeclaração, garantida a privacidade e a integridade da declarante.

A proposta, apresentada na 10ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP pelos conselheiros Luciano Nunes Maia Freire e Marcelo Weitzel, foi relatada pela conselheira Fernanda Marinela.   

A conselheira relatora ressaltou que “a realidade das pessoas LGBTI+ dentro do sistema prisional é de bastante vulnerabilidade, ainda mais severa nos casos de travestis e transexuais, envolvendo, em muitos casos, violências sexual, física e psicológica contra esses indivíduos”. Fernanda Marinela complementa ainda que “há, portanto, a necessidade de atenção deste Conselho Nacional em recomendar aos Ministérios Público brasileiros diretrizes para atuações que reforcem a proteção dos direitos fundamentais”.  

Para efeitos da recomendação, entende-se por LGBTI+ a população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais. 

Entre outros pontos, a proposta recomenda que o Ministério Público estimule iniciativas que garantam o direito à vida, à integridade física e mental, à integridade sexual, à segurança do corpo, à autodeterminação, à liberdade de expressão da identidade de gênero e à orientação sexual, bem como ao acompanhamento psicossocial da população LGBTI+ no sistema prisional.   

A norma recomenda ainda que sejam fomentadas iniciativas em prol da articulação de parcerias com a rede de proteção LGBTI+, a ser composta, ao menos, por representantes da assistência social, saúde e educação, acompanhando e estimulando, de forma resolutiva, a constituição e a implementação, pelos gestores da administração prisional, de direitos como: o de ser chamado pelo nome social;  o de ter a inclusão do nome social, também, no registro de admissão e nos demais documentos produzidos no interior da unidade prisional; o de ter acesso e continuidade da formação educacional e profissional à pessoa LGBTI+; o de ter assistência religiosa; o de ter atenção integral à saúde; entre outros.   

As disposições previstas na recomendação devem ser igualmente observadas quando se tratar de adolescentes apreendidos, processados por cometimento de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa que se autodeterminem como parte da população LGBTI+, no que couber e enquanto não for elaborado ato normativo próprio. 

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP). 

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