Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Protocolo de atuação orienta Ministério Público no acesso a dados e informações ambientais - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/3/22, às 12h28.

Solenidade de assinaturaO Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão do Meio Ambiente (CMA), a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público da União e dos Estados (CNPG) lançaram, nesta terça-feira, 29 de março, nota técnica que estabelece o protocolo de atuação do Ministério Público para viabilizar o acesso a dados e informações ambientais.

A solenidade de assinatura do documento foi conduzida pelo conselheiro e presidente da CMA, Rinaldo Reis (foto), durante a 4ª Sessão Ordinária de 2022 do CNMP.

“O protocolo tem por finalidade otimizar a transparência dos dados ambientais existentes nos diversos sistemas, como forma de ser uma ferramenta útil a todos os membros do MP que trabalham na defesa do meio ambiente”, afirmou o conselheiro.

Rinaldo Reis ressaltou que a publicidade dos atos da Administração Pública é fundamental para a o exercício da democracia. “O acesso rápido e célere também do Ministério Público às informações na seara administrativa ambiental permite o exercício da atividade de controle externo e fiscalização na área do meio ambiente de forma mais eficiente”.

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná e vice-presidente da Abrampa, Alexandre Gaio, explicou que as informações em questão referem-se não apenas ao controle dos produtos de origem florestal, mas também dos processos de autorização de supressão da vegetação nativa. “O protocolo nada mais é do que o cumprimento de um amplo arcabouço legal que confere o direito ao acesso a todas essas informações”, resumiu.

Por fim, a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá e presidente do CNPG, Ivana Lúcia Cei, enfatizou a importância do acesso aos dados. “É a falta de transparência que faz com que os crimes ambientais cresçam muito na Amazônia”, exemplificou.

Nota técnica

A nota técnica foi produzida pela CMA, por meio do Grupo de Estudos sobre o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e a Transparência Ambiental, com a correalização da Abrampa. O documento externa o posicionamento da CMA, da Abrampa e do CNPG sobre a falta e insuficiência de acesso a informações que, por determinação legal, deveriam estar disponíveis para o público no Sinaflor.

O texto reforça a necessidade imediata de aprimoramento do ambiente virtual. “Cuida-se de medida necessária também a garantir a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público no desempenho da sua função institucional de promoção da proteção do direito ao meio ambiente, bem como assegurar a adequada fiscalização das políticas públicas ambientais e climáticas em implementação no país”

Direcionamentos técnicos

Entre outros direcionamentos apresentados, a nota técnica estabelece o fomento aos órgãos de execução do Ministério Público com atribuições ambientais para, após a instauração de procedimento administrativo de acompanhamento da transparência dos órgãos ambientais, realizem a elaboração de diagnóstico do grau de transparência das informações prestadas pelo Sinaflor.

A nota orienta, ainda, que sejam buscadas informações sobre o tipo de adesão do estado ao Sinaflor (utilização do sistema nacional ou sistema estadual próprio integrado), o grau de adesão (data de adesão e recorte temporal dos processos integrados), a etapa da integração, as condições atuais da implementação (eventuais falhas técnicas de alimentação de dados, integração com o sistema nacional e sincronização dos dados, entre outros problemas) e a publicização das informações integradas com o Sinaflor.

Além disso, o documento recomenda que, de posse das informações e em caso de ilegalidades, os órgãos de execução do MP sejam estimulados a tomarem medidas para garantir a transparência das informações ambientais, por meio de seu site na internet, assegurando que nele estejam inseridos e atualizados, periodicamente, os dados previstos na legislação que trata de suas atribuições e funções.

Por fim, os membros do MP são orientados a verificar nos Tribunais de Contas dos respectivos estados de jurisprudência acerca da transparência das informações ambientais e eventuais ações desenvolvidas nesse sentido junto ao Poder Executivo.

Leia aqui a íntegra da nota técnica.

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