Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Comissão Especial de Enfrentamento da Corrupção do CNMP institui grupo que trata de investigação de ilícitos contra a Administração Pública - Conselho Nacional do Ministério Público
Grupo de trabalho
Publicado em 29/3/22, às 17h41.

banner portariaNa segunda-feira, 21 de março, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria CNMP-Presi nº 91/2022, que instaura o Grupo de Trabalho de Desenvolvimento e Validação das Trilhas do Sistema Informatizado de Apoio à Investigação de Ilícitos contra a Administração Pública, vinculado à Comissão Especial de Enfrentamento da Corrupção (CEC) do Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP). Os integrantes do grupo estão relacionados na Portaria CNMP-Presi nº 91/2022 e na Portaria CNMP-Presi nº 101/2022.

O grupo foi criado para dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelo GT de Roteirização e Fluxograma de Atuação sobre as Tipologias de Criminalidade Organizada, Corrupção e Improbidade Administrativa, que foi responsável pelo lançamento do Sistema de Apoio à Investigação (SAI).  

O SAI visa a aprimorar a atividade investigatória do MP por meio do enquadramento de tipologias criminais em trilhas de investigação, gerando ao usuário sugestões de diligências, estruturação de gráficos, entre outras funcionalidades. O novo GT, então, terá o papel de melhorar o Sistema ao desenvolver e validar as trilhas levantadas pelos usuários.   

Sobre a formação do grupo, o presidente da CEC/CNMP, conselheiro Paulo Passos, destacou que a equipe foi constituída "com satisfação e compromisso, contando com a participação de valorosos colegas do Ministério Público brasileiro com expertise na proteção do patrimônio público".  Ele ainda complementou: “Em setembro passado foi lançado o SAI, e, agora, serão esquematizados e roteirizados os caminhos a serem ali alimentados, contemplando-se as mais variadas facetas investigativas, para que possa servir ao aperfeiçoamento e à unidade da atuação ministerial”.   

A portaria publicada ainda prevê que o Grupo de Trabalho elaborará relatórios, sendo um ao final de seis meses, contendo informações parciais de suas ações, e outro ao final do seu período de funcionamento, sobre todas as atividades realizadas e os resultados alcançados. Essa ideia tem o objetivo de propor boas práticas de atuação ao Ministério Público quanto ao objeto de sua criação.   

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