Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Referendada resolução que amplia prazo para Ministério Público se adequar à regulamentação dos critérios de remoção e promoção de membros - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 26/4/22, às 10h44.

cnmp fachada dez 2021

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público referendou, por unanimidade, a Resolução nº 245/2022, que alterou de 90 dias para um ano o prazo para as unidades e ramos do Ministério Público disciplinarem ou adequarem os atos normativos e os procedimentos de promoção e remoção por merecimento e para remoção por permuta previstos na Resolução nº 244 deste ano. A decisão foi tomada durante a 6ª Sessão Ordinária do CNMP de 2022, nesta terça-feira, 26 de abril.

O Conselho entendeu que, embora evidente a necessidade de todos os Ministérios Públicos do país se alinharem à norma do CNMP, não se pode desconsiderar as várias dificuldades e os desafios que vêm enfrentando para a sua implementação. “A necessidade é natural por envolver uma temática sensível e de alta relevância, cujos contornos têm demandado aprofundados estudos, seja para a edição ou mesmo para a alteração das regulamentações e legislações próprias”, justifica a norma referendada.

O CNMP considerou, ainda, que a Resolução nº 244/2022 foi objeto de debates pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), em reunião ocorrida no dia 23 de março, que resultaram na solicitação de prorrogação do prazo para o seu cumprimento.

Além disso, foram levados em consideração obstáculos vivenciados pelo Ministério Público e os esforços que estão sendo empreendidos para o atendimento da regulamentação.

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