Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Ementário reúne ementas de julgados do CNMP sobre conflitos de atribuições - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 26/4/22, às 12h47.

Conselheiro Otavio RodriguesA Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), lançou a segunda edição do Ementário de Conflitos de Atribuições. O lançamento foi feito pelo presidente da comissão, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., nesta terça-feira, 26 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2022.

Durante o lançamento, o conselheiro enfatizou que o ementário tem como objetivo "servir como ferramenta de consulta aos membros do Ministério Público brasileiro e ao corpo da casa e fomentar o desenvolvimento de uma jurisprudência sólida sobre o tema". A nova edição da publicação, editada no formato virtual, inclui 59 conflitos de atribuições, julgados entre 30 de agosto e 20 de outubro de 2021. Somando os processos que fazem parte da primeira edição, lançada em 14 de setembro do ano passado, o Ementário é composto por 275 conflitos de atribuições.

Em nota à segunda edição, o conselheiro Otavio Rodrigues, que coordenou a obra, chama a atenção para o fato de que o Ementário simboliza a importância da nova competência do CNMP, “o que é evidenciado empiricamente: de todos os processos julgados na 2ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2021, quase 98% pertencem à classe dos conflitos de atribuições”.

Para facilitar a consulta, o Ementário possui divisão temática, em seções, pelas seguintes áreas do Direito: Administrativo, Ambiental, Civil, Consumidor, Criminal, Educacional, Trabalho, além de questões jurídicas que envolvam direitos de povos indígenas. Dentro dessas seções, há, ainda, blocos de casos separados por ramo ministerial ao qual se conferiu atribuição. Além disso, as seções dão origem a subseções temáticas, que especificam ainda mais as questões versadas nos julgados.

ementario conflito atribuicoesA obra inclui, também, apresentação do procurador-geral da República e presidente do CNMP, Augusto Aras; prefácio do professor titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e procurador de Justiça do Ministério Público do estado de São Paulo, aposentado, Nelson Nery Junior; e capítulo introdutório do conselheiro Otavio Rodrigues.

No capítulo introdutório, o conselheiro faz um resgate da origem, evolução e natureza dos conflitos de atribuições, menciona o tema na Constituição Federal de 1988 e na Procuradoria-Geral da República, aborda a competência do CNMP para resolver a matéria, destaca os primeiros números dessa atribuição e seu impacto nos ofícios do Conselho e enfatiza o significado histórico da nova competência e seus reflexos na instituição.

Otavio Rodrigues explica, por exemplo, que, em decorrência do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Cível Originária nº 843/SP, que firmou a competência CNMP para a resolução de conflitos de atribuições entre membros de diferentes ramos do Ministério Público, foi promulgada a Emenda Regimental CNMP nº 32/2021, para dispor sobre a matéria.

O conselheiro complementa que o Ementário de Conflitos de Atribuições “corresponde ao guia oficial de consolidação de jurisprudência do CNMP sobre a matéria. Haverá sucessivas atualizações, de modo que o material ora oferecido ao público nunca perca sua atualidade e sua utilidade”.

Apresentação

No texto de apresentação do Ementário, o procurador-geral da República e presidente do CNMP, Augusto Aras, afirma que, “a partir da consolidação das decisões do Conselho sobre o tema, divulga-se uma relevante ferramenta para a atividade-fim da instituição, auxiliando o Ministério Público a exercer com êxito a sua função constitucional”.

Aras conclui que, “com este ilustre trabalho, o CNMP afirma, uma vez mais, seu compromisso de contribuir para o aperfeiçoamento e para a unidade da atuação ministerial, com vistas a alcançar uma atuação responsável e harmônica entre os diversos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro”.

Prefácio

Ao prefaciar o Ementário, o professor titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e procurador de Justiça do Ministério Público do estado de São Paulo, aposentado, Nelson Nery Junior, afirma que a publicação “é de grande utilidade não só para os membros do Ministério Público, como também para todos os que militam no Direito. O momento em que o Ementário é dado a público é muito oportuno, dada a nova orientação do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema”.

O professor enfatizou que a decisão do STF na ACO 843, reconhecendo a atribuição do CNMP para dirimir os conflitos de atribuições entre MP de estados diversos e entre MP estadual e MPU, é a que melhor interpretou a CF. “Por isso é oportuna, conveniente e atual a iniciativa do CNMP, por intermédio da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que, dando continuidade àquilo que todos esperam desse importante órgão de controle, faz publicar este Ementário, de modo a possibilitar a orientação dos membros do Ministério Público e, com isso, minimizar a ocorrência dos conflitos de atribuições”.

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