Publicado em 22/6/22, às 14h45.
A Resolução n° 247/2022, publicada nessa segunda-feira, 20 de junho, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, alterou o Artigo 22 e o Anexo I da Resolução nº 147/2016, para atualizar o mapa estratégico nacional e adequar o seu prazo de vigência para o dia 31 de dezembro de 2029.
A modificação ocorreu em razão do término do prazo a que se refere a norma anterior, que era 31 de dezembro de 2019, e da publicação do novo mapa estratégico nacional, com vigência para o decênio 2020-2029.
Com a vigência da nova resolução, o trecho da norma atualizado passa a vigorar assim: “A missão, a visão, os valores e os objetivos do Planejamento Estratégico, aprovado em 26 de março de 2019, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2029, estão representados graficamente no Anexo I desta Resolução”.