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Publicado em 28/8/12, às 17h46.

Resolução normatiza atendimento aos advogados e ao público por membros do MP

dr-fabianoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na tarde desta terça, 28 de agosto, resolução que dispõe sobre o atendimento ao público e aos advogados por parte dos membros do Ministério Público. De autoria do conselheiro Fabiano Silveira e com sugestões do conselheiro Jarbas Soares, o texto normatiza o atendimento como de forma incrementar os mecanismos de diálogo entre o MP e a sociedade e reforçar a observância de princípios como transparência, publicidade e eficiência.

Segundo a regra, promotores e procuradores no exercício de suas funções deverão prestar atendimento ao público, sempre que solicitado, em local e horário adequados, com a finalidade de avaliar as demandas que lhe sejam dirigidas em face da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Isso inclui o atendimento aos advogados de qualquer uma das partes ou de terceiros interessados, independente de horário previamente marcado ou outra condição.

Em caso de urgência, garante-se o atendimento, inclusive em regime de plantão. No atendimento de réus ou investigados em ações penais, o membro do MP poderá adotar as cautelas que julgar necessárias para garantir sua segurança. A resolução também prevê que os membros podem reservar dia ou dias da semana para o atendimento ao público, quando for o caso. Além das hipóteses de férias, licenças e afastamentos legais, o atendimento ao público poderá ser suspenso, excepcionalmente, em razão de ameaça à integridade física do membro do MP.

O conselheiro Fabiano Silveira explica que a resolução tem “o único intuito de aperfeiçoar a relação entre o Ministério Público e a sociedade, sempre partindo da premissa de que a atividade ministerial é, na sua verdadeira essência, um serviço público prestado à população". Segundo ele, “o diálogo com as partes interessadas – não há como negar – favorece o entendimento do conflito em todas as suas dimensões. Essa forma de contato direto com o público só pode qualificar a ação do Ministério Público, especialmente no que se refere a saber se, como, quando, contra quem ou a favor de quem agir".

Como a proposta sofreu alterações decorrentes de sugestões formuladas por conselheiros autores de pedido de vista, a íntegra da resolução será publicada no site do CNMP nos próximos dias, após consolidação do texto final.

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