Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP e Agência Nacional de Águas assinam acordo para atuação conjunta para proteção dos recursos hídricos - Conselho Nacional do Ministério Público
Meio ambiente
Publicado em 13/9/22, às 11h48.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão do Meio Ambiente (CMA), e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) assinaram acordo de cooperação técnica para implementação de ações conjuntas e de apoio mútuo para aperfeiçoar a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro e da ANA.

Acordo ANA e CNMPA solenidade ocorreu nesta terça-feira, 13 de setembro. Assinaram o acordo o presidente em exercício do CNMP e Presidente da Comissão do Meio Ambiente, conselheiro Rinaldo Reis; o presidente da CMA, a diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez e o procurador-chefe da ANA, Luís Carlos Martins Alves Júnior.

Rinaldo Reis destacou que “a universalização do saneamento básico no Brasil ainda é um grande desafio, com impactos significativos na área da saúde. Por meio do acesso aos serviços de saneamento, como abastecimento de água tratada e coleta e tratamento de esgoto, é possível reduzir as internações por doenças de veiculação hídrica e proporcionar um ambiente mais saudável para os cidadãos”.

Reis complementou que, no Brasil, a Organização Mundial da Saúde estima que, anualmente, 15 mil pessoas morrem e 350 mil são internadas devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico. Também afirma que, para cada dólar investido em água e saneamento, economizam-se 4,3 dólares em saúde em nível global.
O conselheiro também chamou a atenção para outro dado preocupante: a relação entre a ausência de saneamento básico e a incidência de violência urbana. “As áreas urbanas sem saneamento básico são as que possuem o mais alto grau de crimes violentos, isso porque o saneamento é um marco mínimo da presença do estado na comunidade e é essencial para o exercício da dignidade básica da pessoa humana”.

Para o conselheiro, o acordo entre duas importantes instituições brasileiras na proteção ambiental abre caminhos concretos para a implementação de ações conjuntas e de apoio mútuo com objetivo de aperfeiçoar e aprimorar a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro e da ANA.

“Este é um valioso momento, pois esse termo vai consagrar não somente o direito de cada uma dessas duas instituições, mas o direito de todos, e tem efetivamente essa justa pretensão institucional constitucionalizada de atuar por um meio ambiente saudável. Isso interessa a nós, aos nossos filhos, aos nossos netos. Essa proteção ao meio ambiente consagra a máxima de que nós temos que cuidar do nosso Brasil”, afirmou o conselheiro Rinaldo Reis.

A diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez, disse que o acordo demonstra o esforço conjunto entre instituições pela gestão dos recursos hídricos e, também, para tratar de pontos específicos de segurança de barragens, que é uma atribuição nova concedida à agência em 2010.

Acordo ANA e CNMPSegundo Sánchez, a ANA tem a missão de desenvolver um sistema nacional de segurança de barragens. Atualmente, 23 mil barragens estão cadastradas sob domínio da União, Estados ou municípios. Destas, 5 mil são de maior porte e merecem atenção especial em termos de adequação das estruturas e de planos de segurança e de emergência para situações que possam afetar a população e as cidades.

“Vamos envidar esforços para que os donos de barragens, sejam entes públicos ou privados, façam gestão adequada para garantir a segurança das populações. E o Ministério Público é parceiro tanto nos momentos de catástrofes quanto na atuação preventiva.”

Outra atuação da ANA destacada pela presidente da instituição que poderá contar com apoio do Ministério Público, por meio do acordo assinado, é para revitalização de bacias hidrográficas brasileiras. "A Lei de capitalização da Eletrobras traz, no seu bojo, a disponibilização de quase 5.8 bilhões de reais para revitalização das quatro maiores bacias hidrográficas, e a ANA vai direcionar locação de esforços e recursos.”

Sobre o acordo

Entre outros objetivos, o acordo pretende incentivar o compartilhamento de informações e estratégias que sejam relevantes e de interesse para a efetivação dos objetivos e metas dos Planos Nacionais de Recursos Hídricos (PNRH) e Segurança Hídrica (PNSH), bem como de outros convergentes.

Além disso, o termo inclui o fomento à implementação de ações de conservação de água e solo e incentivo à adoção de programas de pagamento por serviços ambientais, em especial por meio do Programa Produtor de Água, e a capacitação de membros e servidores do Ministério Público em operação de reservatórios e sistemas hídricos e na implementação do novo marco do saneamento básico.

As unidades e ramos do Ministério Público poderão aderir ao acordo, desde que se comprometam a seguir integralmente os dispositivos do documento, do plano de trabalho e do termo de adesão.

Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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