Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Recomendação da Corregedoria Nacional dispõe sobre normas e procedimentos em período eleitoral - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 15/9/22, às 17h37.

05 09 22 oswaldoA Corregedoria Nacional do Ministério Público expediu, no dia 6 de setembro, uma Recomendação que trata sobre condutas, normas e procedimentos dos membros do Ministério Público brasileiro e da Administração Superior das respectivas Unidades e Ramos do MP nacional no período eleitoral e sequencial às eleições.

A Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 1, de 6 de setembro de 2022, assinada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque (foto), orienta que os membros com atuação na área eleitoral atendam ao disposto nas Recomendações de Caráter Geral da Corregedoria Nacional número 1/2016 (a qual dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos membros do MP) e número 3/2017 (dispõe sobre a atuação do MP brasileiro na área eleitoral). Recomenda, ademais, que observem o preceituado no Provimento n° 135/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O documento da Corregedoria Nacional do MP dispõe, ainda, entre outras diretrizes, que a atuação dos membros do MP se paute na vedação do exercício da atividade político-partidária e no dever da impessoalidade, para que ajam com postura isenta e impessoal relativamente à disputa política, abstendo-se de externar suas preferências pessoais; que mantenham conduta ilibada na seara profissional e pessoal; e que envidem o zelo necessário ao realizar publicações em seus perfis pessoais em redes sociais.

Ao expedir a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 1, o corregedor nacional do Ministério Público destacou que as eleições são "uma expressão plena da democracia" e que, portanto, “é de extrema importância assegurar a lisura e a regularidade do processo eleitoral, para que seja garantida a soberania popular por meio do voto”.

Oswaldo D’Albuquerque acredita que, somando esforços com todas as demais instituições responsáveis pela lisura e normalidade do sufrágio eleitoral, o processo ocorrerá com normalidade, transparência e responsabilidade, resultando em uma resposta significativa aos anseios da sociedade brasileira.

A publicação da Recomendação da Corregedoria Nacional vai ao encontro das ações implementadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para prevenir e reprimir condutas ilegítimas que causem perturbação ao processo eleitoral. Entre elas, a assinatura de um termo de cooperação pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, juntamente ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e o corregedor nacional de Justiça, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão, firmando uma parceria entre o CNMP, o TSE e a Corregedoria Nacional de Justiça, prevendo que as instituições  implementem ações preventivas e de enfrentamento de atos de violência direcionados à campanha eleitoral, ao procedimento de votação, ao sistema de apuração de votos, à divulgação de resultados das eleições 2022 e à posse dos eleitos. 

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