Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP publicou 11 resoluções em 2022 - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 27/12/22, às 14h15.

 

banner resolucoes 2022Regulamentação sobre critérios de promoção e de remoção por merecimento e sobre permuta de integrantes do Ministério Público; criação da Ouvidoria das Mulheres no âmbito das Corregedorias-Gerais; definição de condições especiais de trabalho para gestantes e lactantes; atuação em crimes de estelionato. Esses são exemplos de assuntos tratados em 2022 por meio de normas produzidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.  

Entre outros atos e normas, neste ano, o CNMP expediu 11 resoluções, oito recomendações, oito emendas regimentais, quatro enunciados e uma resolução conjunta.  

Resoluções 
Entre as 11 resoluções publicadas pelo Conselho em 2022, a mais recente, de nº 254/2022, disciplina a manifestação de membros do Ministério Público em casos de habilitação, celebração de casamento civil e conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Veja aqui todas as Resoluções que entraram em vigor este ano.

Publicada em outubro, a Resolução nº 250/2022 instituiu condições especiais de trabalho para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães, pais e adotantes.

Recomendações  

As recomendações expedidas pelo CNMP em 2022 dispõem sobre assuntos variados de interesse da instituição e do Ministério Público:  criação da semana “Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha”; instituição de protocolos de atuação nos contextos de crise no sistema de segurança pública e no sistema prisional; adoção de medidas incentivadoras da prática de gravação de atos instrutórios nos procedimentos administrativos; implementação de projetos de recuperação e reeducação do agressor para a prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres; e implantação de medidas que promovam a busca ativa escolar e a recomposição de aprendizagem para minimizar os prejuízos causados pela pandemia de Covid-19.  

Emendas regimentais 

As propostas de emenda regimental aprovadas pelo Plenário do CNMP em 2022 abordaram assuntos como a utilização preferencial do meio eletrônico para a comunicação dos atos processuais no Conselho; a disciplina da oitiva prévia da parte requerida nos casos de pedido liminar ou cautelar; as regras para realização de novas requisições de membros e servidores do Ministério Público; e a alteração do nome da Comissão de Enfrentamento da Corrupção, que passou a se chamar Comissão de Defesa da Probidade Administrativa. Veja todas as Emendas Regimentais de 2022.

A mais recente emenda ao Regimento aprovada, de nº 47/2022, assegura a gestantes, lactantes, adotantes, puérperas, idosos e pessoas com deficiência a preferência na ordem das sustentações orais nos julgamentos dos processos incluídos em pautas das sessões do Plenário do CNMP. 
 
Enunciados 
Os enunciados têm a finalidade de explicitar o posicionamento, elucidar dúvidas ou esclarecer questões relacionadas à interpretação ou à execução dos atos do CNMP.  Acesse aqui todos os Enunciados de 2022.

Neste ano, o Plenário do Conselho editou enunciados que trataram da promoção e remoção de membro requisitado pelo CNMP e de atribuições do Ministério Público para apurar supostas irregularidades referentes a recursos contemplados na Lei Aldir Blanc, na atuação de crimes de estelionato e na apuração da responsabilidade por vícios construtivos em imóvel objeto do programa Minha Casa Minha Vida quando a Caixa Econômica Federal atuar somente como agente financeiro. 

Resolução conjunta 
Em maio deste ano, o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça assinaram a Resolução Conjunta nº 9/2022, que alterou dispositivos de resolução conjunta que instituiu o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) no Ministério Público e no Poder Judiciário. Entre as modificações, foi estipulado o prazo de 180 dias para os tribunais instalarem a versão mais atual do MNI.  

Como acessar  

O acesso à íntegra dos atos e normas expedidos é público. Para isso, basta entrar no site do CNMP, clicar na aba “Atos e Normas”, localizada na parte superior da página. No campo de pesquisa, selecione “Pesquisar por categorias” e escolha o tipo de norma de interesse. 

Nessa área, também é possível consultar os textos que ainda estão em tramitação por meio da aba “Proposições apresentadas”. Além disso, os atos e normas são publicados no Diário Eletrônico do CNMP.

Como é a tramitação das propostas 

A tramitação das propostas de resolução, recomendação, emenda regimental e enunciado é tratada pelos artigos 147 a 151 da Resolução CNMP nº 92/2013, que aprovou o Regimento Interno.  

Qualquer membro ou comissão poderá apresentar proposta, que será lida em sessão, juntamente à sua justificativa, e autuada na classe “proposição”. Após, será distribuída e remetida por cópia aos conselheiros, com exclusão do proponente.   

Ressalvada a hipótese de casos de excepcional relevância e urgência, quando os prazos poderão ser reduzidos ou suprimidos pelo Plenário, cópia do inteiro teor da proposição deverá ser remetida aos Ministérios Públicos da União e dos Estados e às associações nacionais do Ministério Público, para, querendo, manifestarem-se sobre a temática de que tratam os processos.   

Concluído o prazo de apresentação de emendas, se houver, o relator proferirá voto, podendo incluir emendas de sua iniciativa ou optar pela apresentação de substitutivo, enviará cópia integral dos autos, em meio digital, aos demais conselheiros e solicitará a inclusão do procedimento na pauta de julgamento. A proposição será considerada aprovada se obtiver o voto favorável da maioria absoluta do Plenário, instância máxima do CNMP. 

Na sequência, o texto seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que, se entender cabível, apresentará redação final da proposição, considerando a adequação à técnica de redação legislativa, a obediência à norma culta da língua portuguesa e a existência de norma interna em vigor que aborde, ainda que parcialmente, tema semelhante ao da proposta aprovada.   

A redação final não poderá atingir o mérito da proposição já aprovada, restringindo-se aos aspectos de forma. O texto final será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação, por maioria simples, após a qual será publicada no Diário Eletrônico do Conselho.   Depois da publicação, a norma entra em vigor.

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp