Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP assegura prioridade em sustentações orais nas sessões plenárias a gestantes, lactantes, adotantes, puérperas, idosos e pessoas com deficiência - Conselho Nacional do Ministério Público
Emenda regimental
Publicado em 10/1/23, às 09h00.

19 12 22 sessaoEm vigor desde o dia 20 de dezembro, a Emenda Regimental nº 47/2022 assegura a gestantes, lactantes, adotantes, puérperas, idosos e pessoas com deficiência, mediante comprovação de sua condição, preferência na ordem das sustentações orais nos julgamentos dos processos incluídos em pautas das sessões do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 29 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022. O texto foi apresentado pelo conselheiro Rogério Varela e relatado pelo conselheiro Engels Muniz. 

De acordo com a emenda, terão preferência para a sustentação oral: gestantes e lactantes, enquanto perdurar a gravidez ou o período de amamentação; adotantes e puérperas, pelo período de 120 dias; idosos e pessoas com deficiência. 

A norma leva em consideração que a medida visa a atender o princípio constitucional da igualdade, primando por tratar os cidadãos que atuam perante o Conselho de maneira isonômica.  

Além disso, o texto segue dispositivos da Lei nº 10.048/2000, que prevê o respeito no atendimento prioritário em repartições públicas; da Lei nº 13.363/2016, que introduziu no Estatuto da Advocacia a previsão de atendimento preferencial às advogadas no âmbito forense; além dos Estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.  

Para contemplar as opções de prioridade estabelecidas na emenda regimental, o CNMP está fazendo ajustes para que o formulário de inscrição para sustentação oral seja atualizado.  A primeira sessão ordinária de 2023 está marcada para o dia 14 de fevereiro.

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Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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