Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP decide que Conselho Superior do MP/SC deve recomeçar julgamento que apura atos de improbidade administrativa - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/2/23, às 16h33.

28 02 otavio luiz 2 sessaoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, que o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina deve recomeçar completamente o julgamento de inquérito civil que apura atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo então governador do estado, Carlos Moisés da Silva, na aquisição de 200 ventiladores pulmonares. A decisão do CNMP ocorreu nesta terça-feira, 28 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2023.

Nesse sentido, o CSMP/MPSC deve possibilitar o devido e prévio acesso da defesa aos autos, assegurando-se a possibilidade de se realizar sustentação oral e de se apresentar razões escritas. 

Os conselheiros seguiram o voto do conselheiro relator, Otavio Luiz Rodrigues Jr. (foto), no julgamento de procedimento de controle administrativo formulado por Carlos Moisés, que representou ao CNMP para que fosse suspensa a continuidade da sessão de julgamento realizada pela Terceira Turma Revisora do CSMP/MPSC, pela falta de acesso – ou o acesso incompleto – por advogado constituído nos autos do inquérito civil. 

Em seu voto, Otavio Rodrigues destaca que “é necessário desconstituir o ato impugnado e determinar sua renovação, em razão do descumprimento das prerrogativas da advocacia (art. 7º do Estatuto da OAB), dos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, inciso LV, da CF/88) e das previsões constantes nas normas internas do MP/SC (art. 50 do Ato PGJ/MPSC nº 395/2018 e art. 210 do Regimento Interno do CSMPSC)”. 

De acordo com o conselheiro, no julgamento do inquérito civil, não foi observada a própria norma do MP/SC, pois são o Regimento Interno do CSMPSC e a legislação interna sobre Inquéritos Civis do MP/SC que asseguram a possibilidade de se realizar sustentação oral e de se apresentar razões escritas no âmbito de procedimentos administrativos.

Otavio Rodrigues complementou que “são prescindíveis o contraditório e a ampla defesa em procedimentos meramente informativos. A partir do momento, contudo, em que a autoridade que preside o inquérito civil decide assegurar tais mecanismos, torna-se imperiosa a observância dessas regras, devendo o MP/SC agir com o necessário zelo para se garantir plenamente o exercício desses direitos, o que não foi observado no caso.”

Além de dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia, o conselheiro cita jurisprudência do CNMP segundo a qual “os princípios do contraditório e da ampla defesa estão diretamente vinculados ao respeito às prerrogativas dos advogados”. 

Processo 1.00679/2021-23 (procedimento de controle administrativo). 

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