Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP instaura PAD contra procurador que afrontou sistema eleitoral - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/2/23, às 18h30.

28 02 23 plenarioO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou, na sessão plenária desta terça-feira, 28 de fevereiro, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) por manifestação ofensiva à atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional do Ministério Público que o referido procurador de Justiça do MP paulista, em entrevista, criticou decisão adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de se determinar que o eleitor deva entregar o seu aparelho de telefonia celular ao mesário antes de proceder à votação. Na entrevista, ele teria afirmado que a medida adotada pelo TSE é “absolutamente autoritária”, que “não encontra base constitucional” e que “não pode, em absoluto, ser aceita”, classificando as ordens da Corte Eleitoral como “manifestamente ilegais”.

O Plenário do CNMP referendou, por unanimidade, a decisão de instauração do corregedor nacional, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, relator da reclamação disciplinar, que deu origem ao PAD, o qual considera, em sua manifestação, que “o membro assevera seu entendimento de que a determinação emanada da Presidência do TSE não deva ser cumprida e, neste contexto, reflete desinformação e extrapolação do direito de crítica, de modo a lançar descrédito e desconfiança sobre o sistema eleitoral brasileiro, violando seu dever funcional de zelar pelo prestígio da justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções”.

Assevera ainda o corregedor nacional que, no ambiente democrático, o direito à expressão do pensamento e à crítica, também assegurado aos membros do Ministério Público, não pode representar um bill de indenidade para que tais agentes venham a promover ataques pessoais, desrespeitar autoridades constituídas, vilipendiar instituições públicas, violar direitos fundamentais, promover desinformação e descumprir deveres funcionais.

O conselheiro Antônio Edílio Magalhães, que na sessão plenária anterior havia pedido vista do processo, ratificou a decisão do corregedor nacional, destacando que a manifestação do membro do MP/SP “vai além da crítica, gerando uma perspectiva de deslegitimação do processo eleitoral”. O conselheiro considerou, ainda, que a fala do procurador de Justiça, em rede nacional, avaliando a regra do TSE como ilegal e defendendo o seu não cumprimento “tem uma característica muito forte de desobediência civil, não condizendo com o papel do Ministério Público”, que tem por função precípua a defesa da democracia.

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