Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP reconhece relevância do regulamento de aplicação das sanções referentes ao descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Conselho Nacional do Ministério Público
Proteção de dados
Publicado em 6/3/23, às 08h59.

Agora é possível aplicar sanções administrativas àqueles que descumprirem os termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os parâmetros e critérios para aplicação das penalidades estão previstos no Regulamento de Dosimetria e Aplicação das Sanções Administrativas, publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados no dia 27 de fevereiro.

As infrações serão determinadas de acordo com a gravidade e a natureza, além dos direitos pessoais afetados. O regulamento prevê a aplicação das seguintes sanções: advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais, eliminação dos dados pessoais, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamentos de dados.

Segundo a promotora de Justiça do Estado de Goiás e encarregada pelo tratamento de dados pessoais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ana Paula Franklin, “a possibilidade de aplicação de sanções administrativas em razão do descumprimento da LGPD reforça a relevância da norma e a necessidade de incremento das medidas de adequação das instituições públicas e privadas à lei de proteção de dados pessoais”.

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