Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicada a resolução que institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 18/4/23, às 16h01.

Foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, desta terça-feira, 18 de abril , a Resolução nº 261/2023, que institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

Composto por 40 artigos, 20 princípios e valores éticos, divididos em 12 capítulos, o Código institui regras de conduta aplicáveis a todos os membros do Ministério Público brasileiro.

O código estabelece também que o exercício das funções do Ministério Público exige conduta compatível com os preceitos previstos no texto. Assim, os membros do MP devem estar norteados pelos princípios e valores éticos da unidade, da indivisibilidade, da independência funcional, da objetividade, da igualdade de tratamento, da transparência, da integridade pessoal e funcional, da diligência, da dedicação, da presteza, da cortesia, do respeito, da prudência, da motivação racional, do sigilo funcional, do conhecimento, da capacitação, da dignidade e do decoro.

A resolução é resultado de proposta apresentada pelos então conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio Lima durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019. A relatoria do processo coube ao conselheiro Jaime de Cassio Miranda, que apresentou o substitutivo aprovado.

A proposição foi autuada inicialmente como anteprojeto de lei e posteriormente convertida em proposta de resolução. 

Em relação ao conteúdo, foi acolhida proposta de substitutivo formulada pelo grupo de trabalho instituído pela Presidência do CNMP para estudo da matéria. O texto foi consolidado com base na análise das contribuições encaminhadas pelos ramos e unidades do Ministério Público, pelas entidades associativas de classe e pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG). A redação final proposta também foi ajustada para acolher sugestões adicionais de conselheiros e membros auxiliares do CNMP.

Veja aqui a íntegra da publicação.

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